Parecer 001/2022 ( Comissão eleitoral)

 

Parecer 001/2022
Relator: André Felipe dos Santos Silva
Requerentes:
Diretoria (chapa única); Priscila Santos Amorim
Sheila, Milena Andrade dos Santos ,Paloma Santos Amorim
Gardenia Laís passos da Silva, Murilo Santana de Jesus,Thaiane Rodrigues Santana
Conselho Fiscal (independentes);
Marcos Alessandro Lemos Santana de Lemos
Max Williams de Jesus Silva
Iury Patrick Gois Santos
COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÃO ASEUL 2022
Trata-se de pedido de homologação de chapa ou candidatura independente para concorrer à eleição da diretoria e conselho fiscal da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto, em face do EDITAL 01/2021 de 18 de dezembro de 2021, conforme publicação no sitio da instituição, sob ponderação da Comissão Eleitoral, colegiado autônomo e excepcional, criado para analisar, julgar pedido de registro de chapas, orientar, presidir assembleia, apurar votos e divulgar o resultado.
Os requerentes ingressaram com a documentação exigida no dia 04 de janeiro de 2022, na sede da ASEUL. Assinaram e receberam cópia da DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS, com a devida indicação do cargo pretendido, infra assinado por este relator, que tem em custódia a documentação entregue, para análise de elaboração deste PERECER. Ausentes do demais membros da Comissão Eleitoral. Posterior recolhimento e custódia dos livros de Ata da Associação, realizado no dia 05/01/2022.
Os requerentes pleiteiam o julgamento de procedência do pedido na data prevista para das candidaturas de chapa para a diretoria e independentes para o conselho fiscal, em 05/01/2022.
Os requerentes abaixo compõem uma chapa para diretoria, a única inscrita:
1. Priscila Santos Amorim pleiteia o cargo de presidente, apresentando carteira de associada em situação regular; declaração de vínculo com a UFS com verificação de autenticidade da própria instituição; cópia da CTPS com RG, CPF e comprovante de residência, ambos autenticados em cartório; Proposta do Plano de Gestão; foto 3x4; e participação em assembleia conferida em Ata.
2. Sheila Milena Andrade dos Santos pleiteia o cargo de vice-presidente, apresentando RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; declaração de vínculo com a UFS com verificação de autenticidade da própria instituição; carteira de associada em
situação regular; foto 3x4; participação em assembleia conferida;
3. Paloma Santos Amorim, pleiteia o cargo de primeira-secretária, apresentando cópia do RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; carteira de associada em situação regular; declaração de vinculo com a UFS com verificação de autenticidade
da instituição; foto 3x4; participação em assembleia conferida;
4. Gardenia Laís Passos da Silva pleiteia o cargo de segunda-secretária, apresentando
carteira da associada em situação regular; cópias do RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; histórico do aluno na UNIT sem código de verificação da instituição; impressão de captura de tela do sistema SARAUnit; atestado de matrícula na UNIT, datado em 21 de agosto de 2021; captura de tela da página de e- mail da plataforma Gmail, datado em 14 de setembro de 2021, com anexo da plataforma Google Forms com Termo de Compromisso Para Participação No Programa de Iniciação Científica; foto 3x4; participação em assembleia conferida;
5. Murilo Santana de Jesus pleiteia o cargo de primeiro-tesoureiro, apresentando cópias da CNH com RG e CPF, e comprovante de residência autenticados em cartório; carteira de associado em situação regular; declaração de vínculo com a UFS com verificação de autenticidade da própria instituição; foto 3x4; participação em assembleia conferida;
6. Thaiane Rodrigues Santana pleiteia o cargo de segunda-tesoureira apresentando cópia da carteira de associada em situação regular; cópia do RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; histórico do aluno na UNIT sem autenticação da instituição; cópia da folha de frequência na DEPATRI/SSP/SE, referente ao mês de dezembro de 2021; foto 3x4; participação em assembleia conferida.
Adiante, os requerentes com candidaturas independentes ao conselho fiscal:
1. Marcos Alessandro Lemos Santana de Lemos pleiteia o cargo de primeiro titular do conselho fiscal, apresentando cópia da carteira de associado em situação regular; cópia do RG, CPF autenticados em cartório e comprovante de residência original; declaração de vínculo com verificação de autenticidade; foto 3x4; não consta participação em assembleia.
2. Max Williams de Jesus Silva pleiteia o cargo de segundo titular do conselho fiscal, apresentando cópia da carteira de associado em situação regular; cópia do RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; histórico do aluno na UNIT sem autenticação da instituição; foto 3x4; participação em assembleia conferida.
3. Iury Patrick Gois Santos pleiteia o cargo de terceiro titular do conselho fiscal, apresentando cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante de residência, declaração de vínculo com a UFS com verificação da instituição, não apresentou foto 3x4 e carteira de associado em situação regular ou irregular.
Na impossibilidade de efetivamente produzir um documento robusto com a inteireza,
minucias e argumentos necessários para embasar a decisão da Comissão Eleitoral, este relator, sob a anuência dos demais membros da comissão, decidiu protelar a publicação do parecer e consequentemente da decisão sobre o objetivo pleiteado, estipulando 06 de janeiro de 2022 para isto.
Este é o relatório.

ESTATUTO X EDITAL
A Comissão Eleitoral foi constituída pela administração, exclusivamente e excepcionalmente para lidar com o processo que envolve a eleição da ASEUL, desde a coleta da documentação até a divulgação do resultado da eleição, visando, sobretudo, a imparcialidade e a lisura de todo o escrutínio.
É oportuno e de bom tom mencionar que o Estatuto da Associação está acima de qualquer dispositivo interno que possa nortear as relações internas e a administração da instituição, não podendo os administradores (diretores e conselheiros fiscais) ditar normas contrárias ao estatuto, mesmo com “permissão” dos associados, pois a forma legitima de alteração ou emenda ao estatuto está posta nele mesmo, não há atalhos. O Edital, não pode, portanto, exigir condições que não constam no estatuto, porém, pode e deve definir cronogramas e pautas, mas não serve, por exemplo, para esclarecer questões controvertidas, visto que não é o meio próprio para essa finalidade.
Assim, REGISTRE-SE, que esta Comissão Eleitoral levou em consideração os itens do Edital que estão em harmonia com o Estatuto, e além disso, mesmo não sendo o meio próprio, também levou em consideração o que poderia gerar controvérsias. A saber, foram consagradas as exigências dos itens 4.1, 4.2, 4.6, 4.7 e o 4.9 em parte, do Edital, como seguem:
 4.1. Poderão apresentar chapa a propositura eletiva para Diretoria todos os associados que estiverem aptos, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;
4.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;
4.6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio;
4.7. Disponibilizar uma cópia da proposta do Plano de Gestão para a Associação;
4.9. Estar associado há no mínimo 1 (um) ano;
 Os dados cadastrais são sempre fornecidos no ato de associação, o que é minimamente razoável para administração. Tanto o item 4.1 quanto 4.6 se atentam para a necessidade de estar quites com a contribuição mensal, em observância ao inciso IV do art. 8 do Estatuto:

 Art. 8o - São deveres dos sócios:
[...]
IV– pagar em dia suas mensalidades.

 § 1o - Após 30 dias do vencimento, o sócio em débito terá suspensão provisória até atualizar sua mensalidade.
 O item 4.2 aduz ao que consta no artigo 6 da norma estatutária:
Art. 6o- A Associação se comporá de um quadro de sócios, em número limitado às suas possibilidades, que sejam preferencialmente universitários, ou
 que façam cursos técnicos admitidos pela
 diretoria, que aceitem as disposições estatuais e contribuam com uma quantia mensal e em favor dos programas sociais determinados pela Assembleia Geral.
   Não resta dúvida de que é incompatível autorizar o ingresso de associados que não sejam universitários ou alunos de cursos técnicos, uma vez que as vagas são limitadas às possibilidades da associação e todo o cidadão quando decide se associar o faz sempre nestas condições, sem ressalvas.
Em seguida, o item 4.7 e 4.9 trazem exigências que não estão previstas no estatuto, o primeiro não se trata de um empecilho prático a qualquer chapa que queira disputar a eleição, além de cientificar aos associados, de maneira prévia e objetiva qual é o norte que os pretensos diretores pretendem seguir. O segundo indispensável para evitar que um associado calouro, sem conhecimento sobre as questões que envolvem a associação possa compor chapa, ainda que como suplente. Itens que vão de encontro ao estatuto, de defesa frágil, passíveis de qualquer questionamento, mas aqui admitidos.
Por fim, neste ponto, chagamos ao item 4.8:
 4.8. Ter participado, de no mínimo, uma Assembleia Geral realizada no ano de 2019, até o dia da inscrição da chapa;
 Não admitido, e sendo muito necessário fazer considerações. O item pode facilmente ser baseado no já citado artigo 8 do Estatuto, no Capítulo II, sobre deveres e direitos.
 Art. 8o - São deveres dos sócios: [...]
 III – frequentar as reuniões públicas e comparecer às Assembleias Gerais;
 [...]
  Aqui, todavia, o Estatuto não prevê a suspenção dos direitos de associados para aqueles que não participam das assembleias. Além disto, o inciso II art. 9 do mesmo dispositivo não deixa dúvidas:
  Art. 9o - São direitos dos sócios: [...]

 II – votar e ser votado para os cargos eletivos, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
[...]
 É um abuso proibir a participação de um associado sendo que a norma regente diz o oposto. Logicamente quem pode votar também está apto para ser votado e vice versa.

ANÁLISE DOCUMENTAL
Todos os documentos apresentados estão de acordo com o exigido no Edital, exceto no caso dos associados Gardenia Lais Passos da Silva, Thaiane Rodrigues Santana e Max Williams de Jesus Silva, que apresentaram os seus históricos de curso como documento comprobatório de vínculo com a uma instituição de ensino, neste caso, da UNIT.
 O histórico do aluno por si só não comprova que tal vinculo ainda exista, uma vez que mostra apenas as matérias já cursadas e por cursar. Neste caso, seria apropriado que fosse apresentada à Comissão Eleitoral um atestado ou declaração da instituição com data dos últimos 3 (três) meses.
Desta maneira, o atestado apresentado pela senhora Gardenia Lais Passos da Silva está fora deste interstício cronológico, sendo datado do dia 21 de agosto de 2021, ou seja, mais de 4 meses atrás. Tampouco é possível utilizar como comprovante para esta finalidade a cópia da folha de frequência da senhora Thaiane Rodrigues Santana, pelos motivos já trazidos anteriormente e também por não possuir meios de comprovar sua autenticidade.
ELEIÇÃO, CONTINUAÇÃO DO MANDATO E OBRIGAÇÕES
A maioria dos membros da chapa já ocupam cargo na ASEUL, desejando assim, a recondução. Postulando a continuação do mandato atual, a diretoria tem obrigações perante os demais associados, além daquelas a que todos os demais estão subordinados.
Destarte, uma das mais importantes obrigações da diretoria é a de prestar contas ao conselho fiscal no meio e fim do mandato para posterior aprovação ou rejeição pela assembleia geral, como determina o art. 26 do Estatuto.
 Art. 25 – O conselho Fiscal reunir-se-á
 ordinariamente duas vezes por ano, em março e
 dezembro, para examinar as contas da Associação
 e, extraordinariamente, sempre que convocado
  pelo Presidente da Associação, pela maioria
  simples de sócios ou se se fizer necessário para
 conhecer e dar parecer sobre irregularidades
 financeiras na Administração.

No início do mandato do Conselho Fiscal foi solicitada através de diversos ofícios que a diretoria disponibilizasse os meios necessário para dar transparência aos atos praticados com os recursos financeiros e o patrimônio da ASEUL, sendo estes respondidos em partes, com informações desordenadas. A diretoria também não continuou enviando os dados para que o Conselho Fiscal pudesse analisar e produzir parecer para os associados. As pendências não foram sanadas, as recomendações não foram seguidas.
Em consequência da morosidade, indisponibilidade da presidente e do tesoureiro até o momento não foi realizada nenhuma assembleia para prestação de contas, como também determina o Estatuto.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto neste parecer, com base no Estatuto, na documentação apresentada e no Edital, A COMISSÃO ELEITORAL da ASEUL DECIDE
1- REPROVAR a candidatura da chapa única inscrita para disputar a diretoria da ASEUL, pela carência documental de parte dos integrantes já citados, e pelo descumprimento das normas estatutárias que obrigam a diretoria a prestar contas ao Conselho Fiscal e a assembleia geral de sócios em dois períodos do mandato.
2- REPROVAR as candidaturas independentes ao Conselho Fiscal dos senhores associados Max Williams de Jesus Silva e Iury Patrick Gois Santos, pelos motivos supracitados.
3- APROVAR a candidatura do senhor associado Marcos Alessandro Lemos Santana de Lemos, por constar com toda a documentação exigida e, por ser objetor de consciência por motivo religioso, estar desobrigado de participar das assembleias aos sábados.
 É a decisão.



Lagarto, 06 de janeiro de 2022
 
 
 
André Felipe dos Santos Silva
Mario Jorge dos Santos Almeida
Vitória Santos Santana
Comissão Eleitoral da ASEUL 2022

Homologação da Comissão Eleitoral 2022

No presente dia a diretoria homologa os sócios que se inscreveram para comissão eleitoral para eleição 2022. 

De um total de 6(sete) inscritos, todos cumpriram as exigências previstas no edital de convocação e por meio desse, tornam-se os responsáveis pela eleição para diretoria e conselho fiscal 2022.

 Sócios homologados para comissão eleitoral 2022:

Titulares:

 

Mario Jorge dos Santos Almeida

André Felipe dos Santos Silva

Vitoria Santos Santana

Suplentes:

1° Victor Luiz Silva Santos

2° Franklin Jose Rodrigues Amorim

3° Alan de Jesus Santos

 

LAGARTO/SE 27 de Janeiro de 2021

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 2022/2023

Edital Nº 01/2021

 

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

   

A Associação dos Estudantes Universitário de Lagarto (ASEUL), através de sua Diretoria, em consonância com os art. 13, art. 14 e art. 16 do estatuto, convoca todos os associados a participarem do PROCESSO ELETIVO para o período 2021/2022, de acordo com o cronograma abaixo:

  1. Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal: 18/12/2021; 

  2. Período para inscrição da Comissão eleitoral: de 20/12/2021 até 23/12/2021;

  3. Homologação da Comissão eleitoral: 24/12/2021;

  4. Período para inscrição de chapas da diretoria: 04/01/2022; 

  5. Homologação das chapas: 05/01/2022;

  6.  Divulgação do deferimento das inscrições de chapas: 05/01/2022; 

  7. Assembleia Geral Extraordinária para eleição e apuração dos votos: 29/01/2022.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. Nos termos do art. 13 do Estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL, o mandato para a Diretoria e Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo se reeleger para mais 1 (um) ano, de forma independente; cabendo assim o presente edital para o cumprimento do período de 18 de fevereiro de 2022 à 17 de fevereiro de 2023; 

1.2. Formam a chapa para a Diretoria um total de 6 (seis) integrantes, sendo eles: Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Segundo-secretário, Primeiro-tesoureiro e Segundo-tesoureiro; 

1.3. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes; 

1.4. Integram a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eletivo, recebendo a documentação das chapas de estrito acordo com este Edital e, dirigindo as eleições no dia da votação e apuração, um total de 3 (três) membros sócios da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) e de maneira voluntária; 

1.5. Estão aptos a voto todos os associados que estiverem em total regularidade com a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), com quitação plena de suas mensalidades até, no mínimo, a mensalidade de Março de 2020, bem como a documentação exigida cadastralmente em dias, nos termos do Estatuto; 

2. DOS REQUISITOS PARA COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL 

2.1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;

 2.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;

 2.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até a data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral; 

2.4. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando quaisquer débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio; 

2.5. Estar associado há no mínimo 6 meses; 

3. DA INSCRIÇÃO PARA INTEGRAR A COMISSÃO ELEITORAL 

3.1. Os associados que desejarem voluntariamente integrar a Comissão Eleitoral deverão se apresentar individualmente na sede da ASEUL; 

3.2. A data para a apresentação dos voluntários para a formação da Comissão Eleitoral será a partir da data de publicação deste Edital do dia 20 de dezembro de 2021, a partir das 08, até às 17h do dia 23 de dezembro de 2021, na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE; 

3.3. Os voluntários para a Comissão Eleitoral terão sua documentação analisada pela Diretoria da associação, havendo total concordância com este Edital, serão aceitos e empossados como integrantes da Comissão, respeitando a ordem de apresentação; 

3.4. Havendo incongruência documental, a outorga será repassada ao voluntário subsequente desde que este tenha preenchido os requisitos já mencionados; 

3.5. A homologação dos membros da Comissão Eleitoral será feita dia 24 de dezembro de 2021; 

3.6. A Comissão Eleitoral deverá seguir à risca todos os critérios estabelecidos neste Edital, não podendo haver qualquer concessão de direitos, prorrogação de prazos ou artifícios relativos a favorecimento ou prejuízo de qualquer associado, sob pena de anulação do ato pela Diretoria da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL); 

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA DIRETORIA 

4.1. Poderão apresentar chapa a propositura eletiva para Diretoria todos os associados que estiverem aptos, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total; 

4.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino; 

4.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral; 

4.4. Remeter à Comissão Eleitoral uma cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência, atualizado entre os últimos 3 (três) meses; 

4.5. Anexar uma foto 3x4 atualizada aos documentos solicitados no subitem anterior; 

4.6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio; 

4.7. Disponibilizar uma cópia da proposta do Plano de Gestão para a Associação; 

4.8. Ter participado, de no mínimo, uma Assembleia Geral realizada no ano de 2019, até o dia da inscrição da chapa; 

4.9. Estar associado há no mínimo 1 (um) ano; 

5. DA INSCRIÇÃO DA CHAPA PARA A DIRETORIA 

5.1. As inscrições das Chapas acontecerão das 8h às 16h do dia 04 de janeiro de 2022, na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE; 

5.2. Todos os membros das chapas interessadas devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos e assinar termo de compromisso eleitoral; 

5.3. No ato da entrega da documentação será elaborado um recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues; 

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL 

6.1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;

6.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes universitários (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino; 

6.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral; 

6.4. Remeter à Comissão Eleitoral uma cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência atualizados entre os últimos 3 (três) meses; 

6.5. Anexar uma foto 3x4 atualizada aos documentos solicitados no subitem anterior; 

6.6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio; 

6.7. Ter participado, de no mínimo, uma Assembleia Geral realizada no ano de 2019, até o dia da inscrição; 

6.8. Estar associado há no mínimo 6 (seis) meses; 

7. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PARA O CONSELHO FISCAL 

7.1. Cada associado poderá individualmente candidatar-se ao Conselho Fiscal, independente de chapa; 

7.2. As inscrições dos candidatos ao Conselho Fiscal acontecerão das 8h às 16h do dia 04 de janeiro de 2022, na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE; 

7.3. Todos os associados aptos interessados devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos e assinar termo de compromisso eleitoral; 

7.5. No ato da entrega da documentação será elaborado recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues; 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS PARA DIRETORIA E CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL 

8.1. No dia 05 de janeiro de 2022, a comissão fará a homologação dos registros das inscrições das chapas para Diretoria, e a homologação das inscrições dos candidatos ao Conselho Fiscal, em integral acordo com os requisitos deste Edital e o Estatuto;

8.2. Quando devidamente Homologadas pela Comissão Eleitoral, as Chapas receberão um número para direcionamento e votação, facilitando assim a identificação para os associados;

8.3. Os candidatos ao Conselho Fiscal serão identificados nominal e individualmente na cédula de votação; 

8.4. O resultado da análise da documentação e a homologação do registro ou não de cada chapa para Diretoria e candidatura ao Conselho Fiscal apresentada será publicado na sede e no portal da Associação dos Estudantes Universitários Lagarto (ASEUL) a partir das 15h do dia 05 de janeiro de 2022.

9. DA ELEIÇÃO, LOCAL DE VOTAÇÃO E RESULTADO 

9.1. Todos deverão fazer uso de máscara, podendo retirar a máscara somente se algum membro da Comissão Eleitoral solicitar para melhor identificação do sócio;

9.2. A eleição ocorrerá dia 29 de janeiro de 2022, das 08h às 13h, no auditório da Secretaria municipal de educação(SEMED), na Avenida Presidente Kenedy, 54, Lagarto-SE

9.3. Cada eleitor receberá uma cédula de votação com o número das chapas e o nome dos conselheiros fiscais; Devendo marcar a Chapa para a Diretoria e o conselheiro fiscal que deseja eleger; 

9.4. A partir das 14h do mesmo dia será divulgado o resultado pela Comissão Eleitoral, com a apresentação da apuração dos votos; 

10. DA POSSE E VALIDADE DO MANDATO 

10.1. A nova Diretoria e Conselho Fiscal tomará posse dia 18 de fevereiro de 2022, na sede da ASEUL, onde será assinado um termo com esta finalidade; 

10.2. A validade do mandato tanto da Diretoria quanto do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo ser reeleita para mais 1(um) ano, de acordo com o art. 13 do Estatuto; 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

11.1. Não havendo voluntários para compor a Comissão Eleitoral, a Diretoria nomeará associados aptos para essa finalidade; 

11.2. Caso não haja inscritos para o Conselho Fiscal, dos três primeiros membros chapa subsequente que obtiver o segundo maior número de votos na eleição para Diretoria assumirá essa função. Ou ainda, quando os(as) inscritos(as) ao cargo de Conselheiro(a) Fiscal forem insuficiente para o preenchimento das vagas, estas, poderão ser preenchidas com membros da chapa subsequente. 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1. Este Edital será afixado no mural na sede da ASEUL e publicado no site: www.aseul.com.br, é mister sua ampla publicidade. 

Lagarto/SE, 18 de dezembro de 2021.

 

________________________________________________

PRISCILA SANTOS AMORIM

Diretora Presidente da ASEUL

RETIFICAÇÃO 01/2021

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2021

 

O Presidente da Associação dos Estudantes Universitário de Lagarto (ASEUL), no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

 

No item 9, Das disposições preliminares, subitem 9.1, ONDE SE LÊ:

 A eleição ocorrerá dia 30 de janeiro de 2021, das 08h às 14h, na sede da ASEUL.

LEIA-SE:

 A eleição ocorrerá dia 30 de janeiro de 2021, das 08h às 12h, na sede da ASEUL.

Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.

 

 

Lagarto/SE, 29  de Janeiro de 2021.

 

 

 

MURILO SANTANA DE JESUS

 Presidente da ASEUL

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