ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGARTO
CNPJ: 07.992.681/0001-60
CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE E FINS
Art. 1º - A Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 21 de fevereiro de 2006, nesta cidade de Lagarto, Estado de Sergipe, onde terá sua sede e foro na Rua Senhor do Bonfim, nº 194, centro – Lagarto, com duração indeterminada, que se reger por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade:
I – cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios;
II – manter a melhoria das condições de transporte dos universitários de Lagarto;
III – promover campanhas culturais, folclóricas, educativas, ecológicas e, principalmente, programas sociais.
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos contará a Associação com recursos provenientes das mensalidades dos sócios, donativos, doações, campanhas de fundos, subvenções públicas e rendas eventuais.
Art. 4º - A Associação terá suas rendas aplicadas integralmente no país, sempre no custeio de transportes e para fazer face aos demais dispêndios inerentes aos seus objetivos; não remunerará sua Diretoria, não concederá aos sócios participação em seu patrimônio e nem distribuirá lucros ou dividendos.
Art. 5º - A Associação poderá firmar convênios com entidades governamentais e não-governamentais, conservando a sua autonomia.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS
Art. 6º- A Associação se comporá de um quadro de sócios, em número limitado às suas possibilidades, que sejam preferencialmente universitários, ou que façam cursos técnicos admitidos pela diretoria, que aceitem as disposições estatuais e contribuam com uma quantia mensal e em favor dos programas sociais determinados pela Assembleia Geral.
Art. 7º - A exclusão do sócio só se é admissível havendo justa causa, obedecendo ao disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta os presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único -Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembleia geral.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
I – cumprir o estatuto e os atos administrativos;
II – zelar pelo bom nome e prosperidade da Associação;
III – frequentar as reuniões públicas e comparecer às Assembleias Gerais;
IV–pagar em dia suas mensalidades.
§ 1º - Após 30 dias do vencimento, o sócio em débito terá suspensão provisória até atualizar sua mensalidade.
V – respeitar as disposições constantes no termo de Compromisso previamente assinado.
Art. 9º - São direitos dos sócios:
I – desfrutar os benefícios assegurados pela Associação, inteirando-se de seu andamento e promoções, e sugerindo medidas que julguem proveitosas;
II – votar e ser votado para os cargos eletivos, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
III – convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, com um quinto dos sócios;
IV – desligar-se da Associação quando lhe convier, desde que esteja em situação regular para com a mesma.
Parágrafo Único – o desligamento supracitado proceder-se-á após prévio comunicado.
Art. 10 – Os sócios não respondem subsidiariamente pelos compromissos da Associação.
Art. 11 – O sócio não terá dependentes.
Art. 12 – O sócio que infringir as disposições estatuais, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível de advertência, suspensão ou, conforme deliberação da Diretoria, expulsão.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 – A Associação será administrada por uma Diretoria e um Conselho Fiscal, com mandato de 1(um) ano, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos 1(uma) vez.
§ 1º - A Associação compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
§ 2º - O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes.
Art. 14 – A Diretoria será eleita do seguinte modo: regularmente instalada, a Assembleia Geral elegerá uma chapa composta pelos membros citados no § 1º do artigo anterior.
Art. 15 – A Diretoria reunir-se-á mediante convocação do Presidente, ordinariamente uma vez por mês, sempre que haja assuntos a resolver, e, extraordinariamente, quando se fizer necessária sua convocação, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo único –A Associação só se responsabilizará pelo transporte total após 02 anos fundada.
Art. 16 – São atribuições da Diretoria:
I – executar o programa social, cumprir o Estatuto e demais atos administrativos e resolver os casos omissos;
II – propor, para aprovação da Assembleia Geral, o valor da mensalidade a ser paga pelos sócios, de acordo com a localidade dos universitários;
III – firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais, levando à deliberação da Assembleia Geral os casos que envolvem alienação ou gravação de bens da Associação;
IV – receber subvenções públicas, benefícios e tudo o mais que for dado à Associação;
V – convocar Assembleia Geral e dirigi-la a fazer cumprir as suas decisões;
VI – apresentar o relatório e balanço geral sobre o exercício findo, para aprovação da Assembleia Geral;
VII – aplicar, quando necessário, as penalidades contidas no artigo 12 deste Estatuto.
Art. 17 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – superintender a todo movimento da Associação, coordenando o trabalho dos demais diretores;
III – convocar e presidir as reuniões administrativas, podendo ser substituído pelo membro que a Assembleia indicar, quando a reunião se destine à eleição da Diretoria ou exame de atos da mesma;
IV – autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação, como também assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro os cheques emitidos pela Associação;
V – assinar termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e rubricar todas as folhas.
VI – autorizar a entrada de não-sócios;
VII – autorizar a fiscalização e organização dos representantes de cada ônibus quando da entrada de não-sócios, bem como da comunicação de eventualidades não perecíveis, como em caso de socorro.
Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
II – assumir a presidência, até o fim do mandato, quando esta ficar vaga ou convocar a Assembleia para eleger outro Presidente.
Art. 19 – Compete ao 1º Secretário:
I – organizar e dirigir a Secretaria;
II – elaborar o Relatório Anual da Diretoria;
III – receber toda correspondência dirigida à Associação;
IV – assinar a correspondência juntamente com o Presidente;
V – redigir as atas das reuniões administrativas e de outras de caráter especial, promovendo, quando for o caso, a divulgação das resoluções tomadas;
VI – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 20 – Compete ao 2º Secretário coadjuvar e substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela Diretoria.
Art. 21 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – organizar e dirigir a Tesouraria, velando pelo equilíbrio, correção e prosperidade orçamentária da Associação;
II – arrecadar as taxas e contribuições para a Associação, e responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar;
III – fazer despesas que tiverem a devida autorização por escrito da Presidência;
IV – escriturar e fechar o Livro-Caixa todos os meses, apresentando-o à Diretoria, juntamente com o Balancete do mês findo, na primeira reunião que se realizar;
V – apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembleia Geral;
VI - assinar em conjunto com o Presidente os cheques emitidos pela Associação;
VII–Organizar o Orçamento Anual.
Art. 22 -Cabe ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções, assim como substitui-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar todo movimento financeiro da Presidência, quer seja de despesa, quer de receita;
II – fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observância das normas constantes do presente Estatuto;
III – verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com Zelo e, bem guardados;
IV – fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, apresentando-o à Assembleia Geral e enviando a cópia ao Presidente da Associação.
§ 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além das pessoas impedidas pela lei, os parentes dos diretores até o 2º grau em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.
§ 2º - Não poderá compor o Conselho Fiscal o sócio que faz parte da Diretoria da Associação.
Art. 25 – O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, em março e dezembro, para examinar as contas da Associação e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples de sócios ou se se fizer necessário para conhecer e dar parecer sobre irregularidades financeiras na Administração.
Parágrafo Único – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 26 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o Estatuto.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 27–A Assembleia Geral dos sócios é o órgão supremo da Associação. Reunir-se-á, mediante convocação do presidente, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, a fim de apreciar a prestação de cotas da Diretoria referente ao exercício findo; e, anualmente, no mês de fevereiro, para eleição e posse da nova Diretoria. Reunir-se-á ainda, extraordinariamente, sempre que se fizer sua convocação.
Art. 28 – A Assembleia Geral será convocada mediante aviso prévio e geral anúncio, para fins determinados, e funcionará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios aptos a votar e, em segunda convocação, com qualquer número, observando o intervalo mínimo de meia hora entre uma e outra.
Art. 29 – Aos sócios é facultativo solicitar ao Presidente a convocação da Assembleia Geral, o que não poderá ser negado, desde que se destine a tratar-se de assunto expresso, referente à Associação, e que a solicitação seja feita por escrito, com a assinatura da quinta parte dos sócios existentes; neste caso, só serão válidas as deliberações tomadas por maioria de um quinto dos presentes à Assembleia, cujo número não poderá ser inferior ao dos que descrevem a solicitação.
Art. 30 – Os atos concernentes à organização básica e aos interesses fundamentais da Associação serão efetuados mediante deliberação da Assembleia Geral, incluindo-se, neste caso, a alienação ou gravação de bens.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 – Na hipótese de extinguir a Associação como pessoa jurídica por falta de sócios, por deliberação de dois terços dos existentes ou por sentença judicial, seu patrimônio reverter-se-á, por maioria absoluta de votos, a favor de alguma instituição idônea existente no município. No caso de não possível, por votação dos sócios remanescentes, a indicação da entidade beneficiária, tal indicação ficará a cargo da Câmara de Vereadores de Lagarto.
Art. 32 – Este Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral realizada em 19 de fevereiro de 2006; sendo reformável ou dissolvido se não estiver atingindo os objetivos da entidade dentro das formas da lei, por deliberação da Assembleia Geral dos sócios, dentro da mesma linha de finalidades.