HOMOLOGAÇÃO 02/2025
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A COMISSÃO ELEITORAL, POR INTERMÉDIO DO ESTATUTO DECIDE:
Homologar o registro das seguintes chapas para disputar a diretoria e conselho fiscal da ASEUL:
CHAPA 01
PALOMA SANTOS AMORIM – Presidente
MARIA VITÓRIA SANTOS AMORIM – Vice-presidente
MURILO SANTANA DE JESUS – Primeiro-tesoureiro
NATHANIELE SOUZA DE SANTANA – Segunda-tesoureira
SHEILA MILENA ANDRADE DOS SANTOS – Primeira-secretária
HERICLES DA ROSA MATOS – Segundo-secretário
CONSELHO FISCAL
EMILE SANTANA DE OLIVEIRA
MARCOS ALESSANDRO SANTANA DE LEMOS
MILENA SANTOS CAVALCANTE
Comissão Eleitoral
ANTÔNIO LÁZARO SANTOS PRATA
ENZO GABRIEL ARCOVERDE PIRES
TATIANE BATISTA DOS SANTOS
Publique-se. Dê-se ampla divulgação.
Lagarto/SE, 07 de janeiro de 2025.
Na ausência de inscritos, foram convocados pela diretoria 3 (três) voluntários, os quais todos cumprem as exigências previstas no edital de convocação e por meio desse, tornam-se os responsáveis pela eleição para diretoria e conselho 2025/2026.
Sócios homologados para comissão eleitoral 2025/2026:
Titulares:
Antônio Lázaro Santos Prata
Enzo Gabriel Arcoverde Pires
Tatiane Batista dos Santos
Lagarto/SE, 02 de Janeiro 2025
Murilo Santana
Diretora ASEUL
Edital Nº 03/2024
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
A Associação dos Estudantes Universitário de Lagarto (ASEUL), através de sua Diretoria, em consonância com os art. 13, art. 14 e art. 16 do estatuto, convoca todos os associados a participarem do PROCESSO ELETIVO para o período 2025/2026, de acordo com o cronograma abaixo:
1) Publicação do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Diretoria e do Conselho Fiscal: 18/12/2024;
2) Período para inscrição da Comissão eleitoral: de 26/12/2024 até 27/12/2024;
3) Homologação da Comissão eleitoral: 30/12/2024;
4) Período para inscrição de chapas da diretoria e conselho : 06/01/2025, das 8h às 16h;
5) Prazo para análise e impugnação das chapas da diretoria e membros do Conselho Fiscal por não cumprirem o edital: 07/01/2025;
6) Homologação das chapas: 08/01/2025;
7) Divulgação do deferimento das inscrições de chapas: 09/01/2025;
8) Assembleia Geral Extraordinária para eleição e apuração dos votos: 25/01/2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Nos termos do art. 13 do Estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL, o mandato para a Diretoria e Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo se reeleger para mais 1 (um) ano, de forma independente; cabendo assim o presente edital para o cumprimento do período de 20 de fevereiro de 2025 à 20 de fevereiro de 2026;
1.2. Formam a chapa para a Diretoria um total de 6 (seis) integrantes, sendo eles: Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Segundo-secretário, Primeiro-tesoureiro e Segundo-tesoureiro;
1.3. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes;
1.4. Integram a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eletivo, recebendo a documentação das chapas de estrito acordo com este Edital e, dirigindo as eleições no dia da votação e apuração, um total de 3 (três) membros sócios da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) e de maneira voluntária;
1.5. Estão aptos a voto todos os associados que estiverem em total regularidade com a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), com quitação plena de suas mensalidades e encargos de mora, bem como com toda a documentação exigida cadastralmente em dias, nos termos do Estatuto;
2. DOS REQUISITOS PARA COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL
2.1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;
2.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;
2.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até a data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;
2.4. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio válida;
2.5. Estar associado há no mínimo 6 meses;
3. DA INSCRIÇÃO PARA INTEGRAR A COMISSÃO ELEITORAL
3.1. Os associados que desejarem voluntariamente integrar a Comissão Eleitoral deverão se apresentar individualmente na sede da ASEUL;
3.2. A data para a apresentação dos voluntários para a formação da Comissão Eleitoral será do dia 26 de Dezembro de 2024, a partir das 08h , até as 16h do dia 27 de Dezembro de 2024, na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;
3.3. Os voluntários para a Comissão Eleitoral terão sua documentação analisada pela Diretoria da associação, havendo total concordância com este Edital, serão aceitos e empossados como integrantes da Comissão. Havendo mais de 3 (três) interessados, os titulares serão definidos através de um sorteio;
3.4. Havendo incongruência documental, o candidato não poderá preencher a vaga;
3.5. A homologação dos membros da Comissão Eleitoral será feita dia 30 de Dezembro de 2024;
3.6. A Comissão Eleitoral deverá seguir à risca todos os critérios estabelecidos neste Edital, não podendo haver qualquer concessão de direitos, prorrogação de prazos ou artifícios relativos a favorecimento ou prejuízo de qualquer associado, sob pena de anulação do ato pela Diretoria da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL);
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA DIRETORIA
4.1. Poderão apresentar chapa a propositura eletiva para Diretoria todos os associados que estiverem aptos, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;
4.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino. Podendo ser uma declaração de vínculo, grade de horário, atestado de matrícula ou similares, desde que, contenham seus dados com clareza;
4.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;
4.4. Remeter à Comissão Eleitoral uma cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência, sendo o comprovante de residência atualizado entre os últimos 3 (três) meses;
4.5. Anexar uma foto 3x4 atualizada aos documentos solicitados no subitem anterior;
4.6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio válida;
4.7. Disponibilizar uma cópia da proposta do Plano de Gestão para a Associação;
4.8. Ter participado, de no mínimo, uma Assembleia Geral realizada nos dois últimos exercícios/anos até o dia da inscrição da chapa;
4.9. Estar associado há no mínimo 1 (um) ano, até o dia da inscrição da chapa;
5. DA INSCRIÇÃO DA CHAPA PARA A DIRETORIA
5.1. As inscrições das Chapas acontecerão das 8h às 16h do dia 06 de Janeiro de 2025, na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;
5.2. Todos os membros das chapas interessadas devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos e assinar termo de compromisso eleitoral;
5.3. No ato da entrega da documentação será elaborado um recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues;
6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL
6.1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;
6.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino. Podendo ser uma declaração de vínculo, grade de horário, atestado de matrícula ou similares, desde que, contenham seus dados com clareza;
6.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;
6.4. Remeter à Comissão Eleitoral uma cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência, sendo o comprovante de residência entre os últimos 3 (três) meses;
6.5. Anexar uma foto 3x4 atualizada aos documentos solicitados no subitem anterior;
6.6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação do candidato junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio válida;
6.7. Ter participado, de no mínimo, uma Assembleia Geral realizada nos dois últimos anos/exercícios até o dia da inscrição da chapa;
6.8. Estar associado há no mínimo 1 (um) ano;
7. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PARA O CONSELHO FISCAL
7.1. Cada associado poderá individualmente candidatar-se ao Conselho Fiscal, independente de chapa;
7.2. As inscrições dos candidatos ao Conselho Fiscal acontecerão das 8h às 16h do dia 06 de janeiro de 2025, na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;
7.3. Todos os associados aptos interessados devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos e assinar termo de compromisso eleitoral;
7.5. No ato da entrega da documentação será elaborado recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues;
8. DA IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS DA DIRETORIA E CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS PARA DIRETORIA E CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL
8.1. As chapas para a Diretoria poderão ser objeto de impugnação, através de da Comissão Eleitoral caso a mesma identifique incongruência do candidato com este edital, até o dia 07 de janeiro de 2025;
8.2. Caso isso aconteça, a Comissão Eleitoral notificará a Chapa que fora impugnada, para apresentar correção documental num prazo de 24h;
8.3. No dia 08 de janeiro de 2025, a comissão fará a homologação dos registros das inscrições das chapas para Diretoria, e a homologação das inscrições dos candidatos ao Conselho Fiscal, em integral acordo com os requisitos deste Edital e o Estatuto;
8.4. Quando devidamente Homologadas pela Comissão Eleitoral, as Chapas receberão um número para direcionamento e votação, facilitando assim a identificação para os associados;
8.5. Os candidatos ao Conselho Fiscal serão identificados nominal e individualmente na cédula de votação;
8.6. O resultado da análise da documentação e a homologação do registro ou não de cada chapa para Diretoria e candidatura ao Conselho Fiscal apresentada será publicado na sede da Associação dos Estudantes Universitários Lagarto (ASEUL) a partir das 15h do dia 09 de janeiro de 2025, bem como a divulgação dos Planos de Gestão;
9. DA ELEIÇÃO, LOCAL DE VOTAÇÃO E RESULTADO
9.1. A eleição ocorrerá dia 25 de janeiro de 2025, das 08h às 12h, no Auditório da SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Lagarto, localizada na Av. Presidente Kennedy, S/N, próximo ao CNSP.
9.2. Cada eleitor(a)/associado(a) receberá uma cédula de votação com os números das chapas e os nomes dos conselheiros fiscais, devendo marcar a Chapa para a Diretoria e um conselheiro(a) fiscal que deseja eleger;
9.3. Após o término da votação os votos serão contabilizados e será divulgado o resultado pela Comissão Eleitoral, com a apresentação da apuração dos votos;
10. DA POSSE E VALIDADE DO MANDATO
10.1. A nova Diretoria e Conselho Fiscal tomará posse dia 21 de fevereiro de 2025, na sede da ASEUL, onde será assinado um termo com esta finalidade;
10.2. A validade do mandato tanto da Diretoria quanto do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo ser reeleita para mais 1(um) ano, de acordo com o art. 13 do Estatuto;
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não havendo voluntários para compor a Comissão Eleitoral, a Diretoria nomeará associados aptos para essa finalidade;
11.2. Se, após a homologação das chapas, algum membro deseje desistir do pleito, a chapa em questão terá até 24 horas para substituí-lo;
11.3. Caso não haja inscritos para o Conselho Fiscal, dos três primeiros membros chapa subsequente que obtiver o segundo maior número de votos na eleição para Diretoria assumirá essa função. Ou ainda, quando os(as) inscritos(as) ao cargo de Conselheiro(a) Fiscal forem insuficientes para o preenchimento das vagas, estas, poderão ser preenchidas com membros da chapa subsequente.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este Edital será afixado no mural na sede da ASEUL e publicado no site: www.aseul.com.br, é mister sua ampla publicidade.
Lagarto/SE 18 de Dezembro de 2024.
MURILO SANTANA DE JESUS
Diretor Presidente da ASEUL