ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGARTO – ASEUL
PARECER DA COMISSÃO ELEITORAL
Nos dias 22 e 23 de Novembro de 2019 foram feitas as inscrições dos possíveis candidatos para compor a diretoria e o conselho fiscal da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL). Com a autonomia dada a Comissão Eleitoral, composta por Fabíola de Santana França, Max Williams de Jesus Silva e Mirele da Costa Souza, com o dever de imparcialmente, analisar, aceitar e homologar os candidatos de acordo com os requisitos do edital Nº 08/2019, ficou decidido a candidatura da chapa única e conselho fiscal representados pelos sócios acima citados. Não havendo a aceitação da outra chapa inscrita representada por: Presidente- André Felipe dos Santos Silva; vice: Eliane Pereira Bio; 1º secretario: Vitoria Santos Santana; 2º secretário: Caio César Andrade silvaP; 1º tesoureiro: Dhiogo Raphael Aguiar Barreto; 2º tesoureiro: Felipe Matheus Monteiro Lima. Essa decisão foi tomada por meio de uma votação entre os comissários eleitorais, onde, 2(dois) votos foram contra a aceitação desta chapa e 1(um) voto a favor.
Voto majoritário:
“Como componentes da Comissão Eleitoral, entendemos que temos por obrigação servir como apêndice, como braço do Edital Nº 08/2019, e assim como é previsto por ele no tópico 3. DA INSCRIÇÃO PARA INTEGRAR A COMISSÃO ELEITORAL: ‘A Comissão Eleitoral deverá seguir à risca todos os critérios estabelecidos neste Edital, não podendo haver qualquer concessão de direitos, prorrogação de prazos ou artifícios relativos a favorecimento ou prejuízo de qualquer associado, sob pena de anulação do ato pela Diretoria da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL).’ Como escrito no referido edital, no tópico 4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA DIRETORIA, os candidatos precisam estar aptos no período de inscrição correspondente aos dias 22 e 23 de novembro de 2019. Como foi visto, o possível candidato ao cargo de presidência André Felipe dos Santos Silva estava sob suspensão decidida por Assembleia Geral no dia nove de Novembro de dois mil e dezenove, de acordo com o Art.12- O sócio que infringir as disposições estatuais, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível de advertência, suspensão ou, conforme deliberação da Diretoria, expulsão. Esta suspensão teve duração de quinze dias corridos a partir do dia da assembleia citada, ou seja, no período de inscrição o candidato ainda estava suspenso. Para além do Edital, se houver possibilidade de questionamento quanto aos requisitos desse, foi levado em consideração o texto de lei que possivelmente serviria de complemento a ele. De acordo com o §10 do artigo 11 da Lei 9504/97, o candidato deve estar apto no dia da inscrição. Sendo assim, no período de inscrição para cargos da diretoria, André Felipe dos Santos Silva não estava apto, o que culmina na reprovação de sua inscrição e a não homologação de sua chapa.” – Max Williams de Jesus Silva e Mirele da Costa Souza.
Voto minoritário:
“Meu voto é pela aptidão do sócio André Felipe dos Santos Silva, falando com a autonomia de quem participou da assembleia e por compreender que sua suspensão não tratava de todos as atividades referentes a ASEUL mas somente ao uso do transporte Universitário. E com base no Estatuto que rege a associação, em seu art. 9º, que trata dos direitos dos associados, entre eles o de votar e ser votado, entendo que tanto no dia de hoje, o da homologação, quanto no dia da votação, ou seja, dezoito de janeiro de dois mil vinte, o sócio em questão já está e estará em pleno exercício de todos os direitos e não tendo direito de impedir de exercê-lo por uma pena que já foi cumprida. Se fosse do contrário, não haveria necessidade de haver duas datas distintas, uma para receber a inscrição e outra para homologação. Com a autonomia dada ao comissário eleitoral, meu voto é pela homologação dos candidatos da chapa a que o sócio André Felipe dos Santos Silva está participante, possa concorrer às eleições e os associados julguem que será o melhor a representa-los.” – Fabíola de Santana França
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Comissão Eleitoral Lagarto – SE,
28 de novembro de 2019