REGIMENTO INTERNO
ASEUL - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE LAGARTO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. O Regimento Interno da A Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto, também designada pela sigla ASEUL, tem por objetivo regular as atividades institucionais necessárias à consecução das finalidades e objetivos estatutários e aquelas necessárias ao funcionamento e à manutenção da estrutura administrativa da associação.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I – DA ADMISSÃO
Art. 2. Serão admitidos como associados da ASEUL, pessoas físicas que, que tenham domicílio na Cidade de Lagarto/SE, e estejam cursando Ensino Superior, ou cursos Técnicos/Tecnólogos
Art. 3. As pessoas interessadas em se associarem à ASEUL deverão preencher o formulário próprio e encaminhá-lo à Secretaria Executiva juntamente com cópias simples dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) comprovante de matrícula em Ensino Superior, ou cursos Técnicos/Tecnólogos;
d) Comprovante de endereço.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva somente poderá aceitar as inscrições das pessoas que entregarem todos os documentos citados acima junto com o formulário preenchido de forma legível e assinado.
Art. 4. Mensalmente o Secretário Executivo deverá apresentar à Diretoria Executiva, durante suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, os nomes das pessoas interessadas em se associarem à ASEUL, juntamente com seus respectivos documentos e formulário.
Art. 5. A Diretoria Executiva deverá decidir em reunião sobre a aprovação do novo associado.
SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6. São deveres dos sócios:
I – cumprir o estatuto e os atos administrativos;
II – zelar pelo bom nome e prosperidade da Associação;
III – frequentar as reuniões públicas e comparecer às Assembleias Gerais;
IV– pagar em dia suas mensalidades.
V – respeitar as disposições constantes no termo de Compromisso previamente assinado.
Parágrafo Único - Após 30 dias do vencimento, o sócio em débito terá suspensão provisória até atualizar sua mensalidade
.
Art. 7. São direitos dos sócios:
I – desfrutar os benefícios assegurados pela Associação, inteirando-se de seu andamento e promoções, e sugerindo medidas que julguem proveitosas;
II – votar e ser votado para os cargos eletivos, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
III – convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, com um quinto dos sócios;
IV – desligar-se da Associação quando lhe convier, desde que esteja em situação regular para com a mesma e após prévio comunicado.
Art. 8. Os sócios não respondem subsidiariamente pelos compromissos da Associação.
Art. 9. O sócio não terá dependentes.
Art. 10. O sócio que infringir as disposições estatuais, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível de advertência, suspensão ou, conforme deliberação da Diretoria, expulsão.
SEÇÃO III – DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS
Art. 11. Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência
II - A suspensão dos direitos estatutários, inclusive de votar e ser votado;
III - A exclusão do quadro de Associados da ASEUL.
Art. 12. As penalidades previstas serão aplicadas pelo Diretor Presidente, após deliberação da Diretoria ou Assembleia Geral, quando for o caso.
Art. 13. As penalidades ocorrerão após instauração de procedimento interno, mediante notícia recebida de associado, ou de ofício pela própria Diretoria.
Art. 14.O Diretor Presidente, independente de qualquer análise, nomeará o Diretor Relator que será um dos membros da Diretoria que deverá analisar preliminarmente as condições para seguir o procedimento ou optar pelo seu arquivamento, levando à apreciação da Diretoria esta última decisão para homologação.
Art. 15. Identificando o Diretor Relator condições no prosseguimento, poderá ou não realizar solicitação de novas informações, notificando por escrito ao associado para se defender no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação.
Art. 16. Recebida a defesa o Diretor Relator verificará a necessidade de exibição de provas, tomando as medidas necessárias à sua realização, sob o custo do associado.
Art. 17. Instruído o procedimento o Diretor Relator elaborará relatório que será levado à Diretoria para deliberação sobre a aplicação da penalização ao associado.
Art. 18. Deliberando a Diretoria pela aplicação de pena de suspensão fixará o prazo determinado ou estabelecerá a suspensão enquanto perdurar a motivação da pena, que será retirada, pela própria Diretoria, após apresentação formal da sua correção pelo associado suspenso.
Parágrafo único: A decisão da Diretoria poderá ser objeto de recurso à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos abaixo.
Art. 19. Na Assembleia Geral do julgamento de recurso, inicialmente será feito o relatório do procedimento, com abertura de prazo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral do associado, com discussão e deliberação posterior pela Assembleia Geral.
Parágrafo único: Poderão os presentes na Assembleia Geral postular medidas complementares, o que se ocorrerá somente de aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 20. Durante todo o procedimento para aplicação de penalidades, como acima previsto, dever-se-á respeitar o princípio da ampla defesa e contraditório e devido processo legal, cabendo à Diretoria Colegiada deliberar sobre incidentes apresentados durante o procedimento, empregando o Código de Processo Civil Brasileiro, como subsídio.
Art. 21. A suspensão dos direitos do associado, motivada, será automaticamente após a comunicação pela ASEUL, tornando o associado impedido do exercício dos seus direitos enquanto não suprida a inadimplência, ou não deliberado pela Diretoria o suprimento da irregularidade.
CAPÍTULO III - VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. As eventuais omissões, contradições deste Regimento Interno, ou a sua interpretação, serão supridas pela Diretoria, com o ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 23. Verificada qualquer divergência prevalecerá o Estatuto Social em detrimento a este Regimento Interno.
Art. 24. O presente Regimento Interno entra em vigor nesta data, revogando previsões em contrário.
Lagarto/SE, 13 de Abril de 2019.
MURILO SANTANA DE JESUS
Presidente Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL
Murilo Matos Oliveira
Advogado OAB/SE 6381