CIRCULAR GERAL Nº 12/2018
Lagarto/SE, 31 de Outubro de 2018.
Aos Associados,
Assunto: Sobre o transporte aos sábados
Senhoras e Senhores, por incontáveis vezes o “carro do sábado” foi à UFS e UNIT com menos da metade das vagas ocupadas. Por esta razão, o transporte aos sábados será subordinado a certas condições: se os sócios que por motivos vinculados estritamente à atividades acadêmicas (aulas, provas, estágios) comprovarem a necessidade da disponibilização do veículo através do envio do quadro de horários e/ou encaminhamento de e-mail emitido pela instituição ou professor para o e-mail da associação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), contendo, no mínimo, o tipo de atividade e o dia da realização.
Os e-mails que forem enviados sem identificação do sócio e sem as informações solicitadas serão completamente desconsiderados.
O associado que fraudar informações para avolumar a quantidade de solicitações válidas e, sendo comprovada sua ausência no carro no dia para o qual requisitou o transporte, sofrerá sanção nos termos do Estatuto da ASEUL.
Atenciosamente,
André Felipe dos Santos Silva
Presidente da ASEUL