COMUNICADO Nº 04, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Informa aos não-sócios sobre as novas regras para compra de autorizações.
Informamos que devido aos artifícios utilizados por associados inadimplentes para usufruir do transporte fornecido/administrado pela ASEUL sem antes quitar suas dívidas, adotaremos as seguintes regras para o adquirimento de autorizações:
1. Em nenhuma hipótese um associado inadimplente poderá adquirir autorização para utilizar o transporte, mesmo que pagamento pela mesma.
2. É preferível que as pessoas interessadas se dirijam até a ASEUL para comprar a autorização, mas não estará proibida a compra por terceiros.
3. Todas as autorizações devem conter o nome completo do portador ou portadora, a falta do nome completo invalida a autorização e os líderes das turmas devem recusar.
4. O adquirente deve apresentar documento oficial com foto aos líderes, para que estes possam conferir a identificação.
André Felipe
Presidente da ASEUL
Pedro Souza
Vice-presidente