CIRCULAR GERAL Nº 07/2018
Lagarto/SE, 14 de maio de 2018.
Aos Associados
Assunto: 1 - Formas de pagamento; 2 - Boletos desatualizados
1 - Formas de pagamento
Há duas formas de pagamento atualmente em uso: carnê - documento similar à boleto, porém, não possui código de barras, e; boleto - documento que possui código de barras e é pagável em qualquer banco ou correspondente bancário.
Os boletos gerados pela Associação através da Caixa Econômica Federal possuem um custo de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) cada, portanto, para minimizar o impacto desses custos nas contas da ASEUL, a partir de hoje, os boletos serão gerados apenas ao associados que moram em povoados, e que, por este motivo, muitas vezes não conseguem ir até a sede realizar o pagamento da mensalidade.
Os associados que porventura residam em povoados e não veem disponível no portal (www.aseul.com.br/portal) os boletos, devem fazer uma solicitação via e-mail, informando o assunto: SOLICITAÇÃO DE BOLETO; NOME COMPLETO e CPF para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Serão gerados 3 boletos, após o pagamento de todos eles, o sócio deve solicitar novamente os boletos.
Caso não possua a senha de acesso ao sistema, faça a solicitação também através do mesmo e-mail, pondo no campo assunto: SOLICITAÇÃO DE SENHA, informando, do mesmo modo, NOME COMPLETO e CPF.
Em breve, receberemos pagamento por meio de cartão de crédito e débito, a princípio para os associados inadimplentes como forma de pagamento para os acordos, e posteriormente para todos, desde que o ônus dos custos sobre o uso desta forma de pagamento não fique com a ASEUL.
2 - Boletos desatualizados
Como antes do aumento para R$ 105,00 (cento e cinco reais) já haviam boletos gerados para alguns associados no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), não foi possível atualizar a totalidade destes boletos de uma só vez, automaticamente, estamos aos poucos atualizando os boletos já gerados, assim sendo, alguns associados estão pagando, de má-fé, os boletos com o valor desatualizado, isso lesa a Associação e prejudica TODOS os associados, portanto, ao identificarmos os sócios que agem desta forma, comunicaremos a irregularidade do pagamento, e na recusa deste em efetuar o restante do pagamento, será aplicada suspensão sobre o uso dos transportes administrados pela ASEUL, em acordo com o estatuto, de forma que a quantidade de dias desta suspensão será o resultado do valor bruto da mensalidade (R$ 105,00) somado à diferença entre o valor pago e a esta mesma mensalidade bruta atual, dividido pelos dias letivos (22), a quantidade de dias será o primeiro número inteiro seguinte ao resultado.
Exemplo:
Mensalidade atual (bruto/sem desconto) R$ 105,00; Valor desatualizado pago (R$ 70,00); Dias letivos (22 dias). |
105 - 70 = 35 105 + 35 / 22 = 6,36 (7, primeiro número inteiro seguinte) |
7 (sete) dias úteis de suspensão. |
O associado será notificado através de ligação telefônica, e-mail e carta, 3 (três) dias antes do início real da penalidade.
ERRATA: O valor cobrado pelo banco Caixa por cada boleto é R$ 5,90 e não R$ 3,90 como mencionado na circular.
Atenciosamente,
André Felipe
Presidente da ASEUL