EDITAL Nº 05/2018 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E VOLUNTARIADO PARA INTEGRAR A COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL Nº 05/2018

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E VOLUNTARIADO PARA INTEGRAR A COMISSÃO ELEITORAL



A Associação dos Estudantes Universitário de Lagarto (ASEUL), através de sua Diretoria, em consonância com os art.13, art.14 e art.16 do estatuto, convoca todos os associados a participarem do PROCESSO ELETIVO para o período 2019/2020.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. Nos termos do art. 13 do Estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL, o mandato para o Diretoria e Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo se reeleger para mais 1 (um) ano, de forma independente; cabendo assim o presente edital para o cumprimento do período de 12 de fevereiro de 2019 à 12 de fevereiro de 2020;

    2. Formam a chapa para a Diretoria um total de 6 (seis) integrantes, sendo eles: Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Segundo-secretário, Primeiro-tesoureiro, Segundo-tesoureiro;

    3. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes;

    4. Integram a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eletivo, recebendo a documentação das chapas de estrito acordo com este Edital e, dirigindo as eleições no dia da votação e apuração, um total de 3 (três) membros sócios da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) e de maneira voluntária;

    5. Estão aptos a voto todos os associados que estiverem em total regularidade com a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), com quitação plena de suas mensalidades e encargos de mora, bem como a documentação exigida cadastralmente em dias, nos termos do Estatuto;

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA DIRETORIA

Poderão apresentar chapa a propositura eletiva para Diretoria todos os associados que atenderem aos seguintes requisitos:

    1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;

    2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes universitários (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;

    3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;

    4. Remeter à Comissão Eleitoral uma cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência atualizados entre os últimos 3 (três) meses;

    5. Anexar uma foto 3x4 datada no ano de 2018 aos documentos solicitados no subitem anterior;

    6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio (frente e verso);

    7. Disponibilizar uma cópia da proposta do Plano de Gestão para a Associação, com no mínimo 2 (duas) laudas;

    8. Ter participado, de no mínimo, uma Assembléia Geral realizada no ano de 2018;

    9. Estar associado há no mínimo 1 (um) ano;

 

  1. DA INSCRIÇÃO DA CHAPA PARA A DIRETORIA

    1. Dia 16 de novembro de 2018 será a data para apresentação das chapas de Diretoria para registro na eleição junto à Comissão Eleitoral , totalmente de acordo com os requisitos deste edital;

    2. A Comissão Eleitoral estará recebendo a documentação necessária somente no dia 16 de novembro das 08h às 17h na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;

    3. Todos os membros das chapas interessadas devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos;

    4. No ato da entrega da documentação será elaborado um recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues;

 

  1. DOS REQUISITOS PARA COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL

    1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;

    2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes universitários (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;

    3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;

    4. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio (frente e verso);

    5. Ter participado, de no mínimo, uma Assembléia Geral realizada no ano de 2018;

    6. Estar associado há no mínimo 1 (um) ano;

 

  1. DA INSCRIÇÃO PARA INTEGRAR A COMISSÃO ELEITORAL

    1. Os associados que desejarem voluntariamente integrar a Comissão Eleitoral deverão se apresentar individualmente na sede da ASEUL;

    2. A data para a apresentação dos voluntários para a formação da Comissão Eleitoral será a partir da data de publicação deste Edital até o dia  09 de novembro de 2018, das 08h às 17h na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;

    3. Os voluntários para a Comissão Eleitoral terão sua documentação analisada pela Diretoria da associação, havendo total concordância com este Edital, serão aceitos e empossados como integrantes da Comissão, respeitando a ordem de apresentação no dia seguinte;

    4. Havendo incongruência documental, a outorga será repassada ao voluntário subsequente desde que este tenha preenchido os requisitos já mencionados;

    5. A homologação dos membros da Comissão Eleitoral será feita dia 13 de novembro;

    6. A Comissão Eleitoral deverá seguir à risca todos os critérios estabelecidos neste Edital, não podendo haver qualquer concessão de direitos, prorrogação de prazos ou artifícios relativos a favorecimento ou prejuízo de qualquer associado, sob pena de anulação do ato pela Diretoria da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL);



  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL

Conforme o art. 13, § 2º do estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), o Conselho Fiscal têm mandato de 1 (um) ano assim como a Diretoria e é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.

    1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;

    2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes universitários (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;

    3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;

    4. Remeter à Comissão Eleitoral uma cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência atualizados entre os últimos 3 (três) meses;

    5. Anexar uma foto 3x4 datada no ano de 2018 aos documentos solicitados no subitem anterior;

    6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio (frente e verso);

    7. Ter participado, de no mínimo, uma Assembléia Geral realizada no ano de 2018;

    8. Estar associado há no mínimo 1 (um) ano;



  1. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PARA O CONSELHO FISCAL

    1. Cada associado poderá individualmente candidatar-se ao Conselho Fiscal, independente de chapa;

    2. Dia 28 de dezembro de 2018 será a data para apresentação dos associados que desejarem candidatar-se ao Conselho Fiscal para registro na eleição junto à Comissão Eleitoral, totalmente de acordo com os requisitos deste edital;

    3. A Comissão Eleitoral estará recebendo a documentação necessária somente no dia 28 de dezembro de 2018 das 08h às 17h na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;

    4. Todos os associados aptos interessados devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos;

    5. No ato da entrega da documentação será elaborado recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues;

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS PARA DIRETORIA E CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL

    1. As chapas para a Diretoria, quando devidamente aceitas pela Comissão Eleitoral receberão um número para direcionamento e votação, facilitando assim a identificação para os associados;

    2. Os candidatos ao Conselho Fiscal serão identificados nominal e individualmente na cédula de votação;

    3. Serão disponibilizadas publicamente as cópias das propostas do Plano de Gestão das chapas;

    4. Dia 07 de dezembro de 2018 será feita a homologação dos registros das inscrições das chapas para Diretoria pela Comissão Eleitoral, em integral acordo com os requisitos deste Edital e o Estatuto;

    5. Dia 04 de Janeiro será realizada a homologação das candidaturas ao Conselho Fiscal;

    6. O resultado da análise da documentação e a homologação do registro ou não de cada chapa para Diretoria e candidatura ao Conselho Fiscal apresentada será publicado na sede da Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL) a partir das 15h do dia 07 de dezembro de 2018, bem como a divulgação pública dos Planos de Gestão;

 

  1. DA ELEIÇÃO, LOCAL DE VOTAÇÃO E RESULTADO

    1. A eleição ocorrerá dia 12 de janeiro de 2019, das 08h às 12h., na sede da ASEUL.

    2. Cada eleitor receberá uma cédula de votação com o número das chapas e o nome dos conselheiros fiscais; Devendo marcar com [X] a Chapa para a Diretoria e o conselheiro fiscal que deseja eleger;

    3. Às 13h do mesmo dia será divulgado o resultado pela Comissão Eleitoral, com a apresentação da apuração dos votos;

 

  1. DA POSSE E VALIDADE DO MANDATO

    1. A nova Diretoria e Conselho Fiscal tomará posse dia 12 de fevereiro de 2019, na sede da ASEUL, onde será assinado um um termo com esta finalidade;

    2. A validade do mandato tanto da Diretoria quanto do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo ser reeleita para mais 1(um) ano, de acordo com o art. 13 do Estatuto;

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Não havendo voluntários para compor a Comissão Eleitoral, a Diretoria nomeará associados aptos para essa finalidade;

    2. Caso não haja inscritos para o Conselho Fiscal, dos três primeiros membros chapa subsequente que obtiver o segundo maior número de votos na eleição para Diretoria assumirá essa função. Ou ainda, quando os(as) inscritos(as) ao cargo de Conselheiro(a) Fiscal forem insuficiente para o preenchimento das vagas, estas, poderão ser preenchidas com membros da chapa subsequente.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Este Edital será afixado no mural na sede da ASEUL e publicado no site: www.aseul.com.br, é mister sua ampla publicidade.



Lagarto/SE, 17 de Setembro de 2018

 

______________________________________________

ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS SILVA

Presidente














ANEXO I

 

CALENDÁRIO DO EDITAL 05/2018

 

DATA

DIA

EVENTO

Até 09 de novembro

Sexta-feira

Registro de voluntários para compor a Comissão Eleitoral

13 de novembro

Terça-feira

Homologação dos voluntários

16 de novembro

Sexta-feira

Único dia para registro das chapas para Diretoria

07 de dezembro

Sexta-feira

Homologação das chapas para Diretoria

28 de dezembro

Sexta-feira

Único dia para registro de Conselheiros fiscais

04 de janeiro

Sexta-feira

Homologação dos Conselheiros fiscais

05 de janeiro

Sábado

Apresentação das propostas das chapas para a Assembléia Geral*

12 de janeiro

Sábado

Eleição

12 de fevereiro

Terça-feira

Posse

 

* Evento não confirmado. Local não definido.

 

CIRCULAR GERAL Nº 11/2018 - Novas formas de pagamento

CIRCULAR GERAL Nº 11/2018

 

Lagarto/SE, 03 de Setembro de 2018.

Aos Associados

Assunto: Novas formas de pagamento

 

Senhoras e senhores, a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) vem, por meio desta, informar a todos os associados que, a partir de hoje, 3 de setembro de 2018 (segunda-feira), o pagamento da mensalidade, assim como acordos referentes a boletos ou carnês vencidos, poderá ser feito através de cartões de crédito e débito. As taxas de juros para pagamentos em CRÉDITO são de 4,99% À VISTA e 5,59% PARCELADO; no DÉBITO a taxa é de 1,99%.

Não aceitaremos pagamento de mensalidade parcelado através da opção de crédito, somente débito, apenas mensalidades atrasadas poderão ser pagas através de crédito.

Bandeiras aceitas:

Crédito e débito: MASTER CARD, VISA, ELO;

Crédito: AMERICAN EXPRESS, HIPERCARD, HIPER, DINERS CLUB, CABAL;

Apenas débito: BANRI COMPRAS.

 

Atenciosamente,

 

ANDRÉ FELIPE

 

Presidente da ASEUL

 

F.A.Q - (Frequently Asked Questions) Perguntas Mais Frequentes

 

P1 - Qual é a finalidade da ASEUL?

R1 - A finalidade da associação está destacada no Art.2 do Estatuto da entidade. Mas a finalidade prática da ASEUL é, em parceria com o município de Lagarto, garantir o transporte intermunicipal dos estudantes universitários de Lagarto através da contração de empresas de transporte rodoviário.

 

P2 - Por que pagamos uma taxa mensal (mensalidade)?

R2 - O Art. 3 do Estatuto define que, para a consecução dos objetivos, a ASEUL contará com: mensalidades dos sócios, donativos, doações, campanhas de fundos, subvenções públicas e rendas eventuais. A mensalidade se destina ao pagamento dos custos da ASEUL com os contratos de que trata a P1, pagamento de funcionários e custeio da sede.

 

P3 - Como é feito o cálculo da mensalidade?

R3 - O cálculo da mensalidade é feito de acordo com todas as despesas, dividido pelo total de sócios ativos com acréscimo de uma margem de segurança, tendo em vista que nem todos os sócios pagam sua mensalidade em dias.

 

P4 - O que acontece se eu não pagar a mensalidade?

R4 - No caso de atraso no pagamento da mensalidade, no quinto dia após o vencimento do mês é acrescido sobre o valor total uma multa e juros. Ao completar dois meses o sócio é suspenso temporariamente até pagar os débitos ou pode haver expulsão.

 

P5 - Como é calculado os juros e multa?

R5 - A multa de R$ 5,00 (cinco reais) é aplicada após o quinto dia de atraso no pagamento e os juros é de 0,033 ao dia, que ao final do mês não chega a 1%.

 

P6 - Qual é a função dos diretores, coordenadores de rota e líderes?

R6 - Os diretores são aqueles que foram eleitos junto ao presidente para administrar a ASEUL e suas funções estão destacadas no Capítulo III do nosso Estatuto.

Os coordenadores de rota auxiliam os líderes quando há lotação nos ônibus e ajudam na fiscalização, execução e definição das rotas.

Os líderes são representantes das turmas, cuja função é fiscalizar os sócios, servir de ponte de comunicação entre a turma e a diretoria e divulgar, sempre que houver, os atos administrativos da associação.

 

P7- Quantas turma existem? Quais são?

R7 - Atualmente existem 20 turmas que estão no site com as informações sobre os líderes.
Confira: Turmas, rotas e horários

 

P8 - É preciso pagar a mensalidade durante as férias? Porquê?

R8 - Sim! É importante que os sócio mantenham o pagamento durante as férias de suas instituições pois a associação continua funcionando durante as férias, e lembre-se, a UNIT, UFS, FASE etc possuem calendários diferentes. As despesas com funcionários e custeio da sede continuam sendo pagos.

Tal como as associações de clubes que possuem piscina e os associados continuam pagando mesmo não usufruindo dos benefícios durante o período de chuvas, os sócio da ASEUL precisam continuar pagando quanto estão de férias.

 

P9 - Quantos carros são pagos atualmente?

R9 - Atualmente temos 8 carros contratados.

 

P10 - Por que devo me desassociar caso não precisa mais do transporte?

R10 - Porque quando o estudante não se desassocia não temos como saber se ele continua indo, isso atrapalha a logística das vagas nos carros quando precisamos decidir em que turmas os calouros serão colocados. Além disso os carnês e boletos continuam sendo gerados e a obrigação do sócio para com a ASEUL continua ativa.

 

P11 - A Diretoria é remunerada?

R11 - Não! O Art. 4ª do Estatuto é transparente quando ao assunto, a ASEUL “não remunerará sua Diretoria”

 

P12 - Quais as instituições admitidas pela ASEUL?

R12 - Atualmente somente estas instituições são admitidas pela ASEUL, ou seja, só aceitamos sócios dessas instituições:
UniAges (Paripiranga/BA); UFS e UNIT (Itabaiana/SE); FASE, FANESE, UNIT, PIO Décimo (Aracaju/SE), UFS (São Cristóvão/SE).

 

P13 - Existe algum tipo de punição? Quais?

R13 - Sim! As punições são as que estão no Art. 12 do Estatuto.

 

P14- Quem pode aplicar as punições de que trata a P13?

R14- Em princípio apenas o presidente pode aplicar a penas do Art. 12, porém, o presidente em 2018 estendeu aos líderes essa faculdade.

COMUNICADO - Agosto 2018

COMUNICADO

 

A Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) comunica a todos os sócios que desde o primeiro dia de agosto de dois mil e dezoito (01/08/2018) não estão sendo mais tolerados descontos de quaisquer encargos sobre o valor da mensalidade, tais como multa ou juros aplicados, sobretudo quanto a acordos referentes a pagamentos não efetuados e boletos ou carnês vencidos. A ASEUL agradece prontamente e conta com a colaboração de todos os sócios para que as atribuições financeiras sejam devidamente cumpridas.

 

                                                                      Lagarto/SE, 06 de Agosto de 2018.

 

ANDRÉ FELIPE

Presidente

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