EDITAL 01/2019 - PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO

 

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGARTO, vem, por meio do presente edital, tornar público o presente PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS para preenchimento das vagas existentes, destinadas a estudantes dos cursos  de Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Geologia e Arquitetura.  .

 

1.    DO OBJETIVO

 

1.1 O presente edital é destinado à seleção de estagiário do curso de Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Geologia ou Arquitetura.  .

 

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a) O Estudante/Associado deve estar regularmente matriculado para o segundo semestre de 2019;

 

b) O Estudantes devem estar cursando entre o 6º (sexto) e 10º (décimo) período dos cursos mencionados no item 1.1;

 

c) O Estudante deve ter media igual ou maior que 5 (cinco) nas disciplinas de projeto cursadas até o momento;

 

d) O Estudante deve ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividade do turno vespertino ou matutino tendo essa flexibilidade deflagrada pela contratante/SEMA.

 

 

 

2. DA VAGA

 

 

2.1 O presente processo seletivo resultará no preenchimento das seguintes vagas e quantidades:

 

VAGAS

CURSOS

1

 Direito

1

 Engenharia Ambiental

1

 Engenharia Civil

1

 Engenharia Florestal

1

 Geologia ou  Arquitetura

 

 

 

 

3. DA BOLSA E DEMAIS DIREITOS DO ESTÁGIO

 

 

3.1 INICIALMENTE todas as vagas mencionadas serão para estágio NÃO REMUNERADO

 

3.2  Podendo passar a ser remunerada durante ou após os três primeiros meses, dependendo do desempenho e dedicação do estagiário

 

3.3 Após 12 (doze) meses o estagiário poderá gozar férias, nos termos da legislação vigente.

 

 

4. DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

 

 

4.1 O estágio terá duração de um ano, podendo ser  prorrogável pela contratante.

 

4.2 O estágio poderá ser rescindido a qualquer tempo pela SEMA (Secretaria Municipal do  Meio Ambiente de Lagarto) ou pelo estagiário(a).

 

4.3 O estágio terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

 

4.4 A jornada será cumprida conforme acordado com o Gestor responsável pela SEMA.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede da ASEUL.

 

5.2 Documentos para a Inscrição:

 

a) Ficha de Inscrição (disponibilizado na ASEUL);

 

b) Currículo;

 

c) Extrato de Notas;

 

d) Comprovante de matrícula no curso

 

e) Boletim/Histórico;

 

f) Certidão Negativa de débito da ASEUL.

 

g) Cópia de CPF e RG

5.3 A não observância dos requisitos estipulados no subitem 1.1, implicará na desconsideração do currículo enviado e automática exclusão do candidato do processo seletivo.

 

5.4 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 21/09/2019 a  28/09/2019.

 

 

6. DA ENTREVISTA

 

 

6.1 A homologação dos classificados para a entrevista, será publicada no mural  da sede no 30 de Setembro de 2019.

 

6.2 A entrevista será de caráter classificatório, exclusivamente.

 

6.3 Na entrevista será avaliada a apresentação, articulação, pró-atividade, experiência e conhecimento do candidato.

 

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

7.1 A inscrição do candidato implica na aceitação integral das normas referentes ao processo seletivo.

 

 

Lagarto/SE, 20  de Setembro de 2019.

    

 

MURILO SANTANA DE JESUS

Presidente Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL

 

 

PORTARIA Nº 01/2019 - ESTÁGIOS PARA ASSOCIADOS

 

 PORTARIA Nº 01/2019.

 

 Dispõe sobre estágio para os associados em empresas e órgãos públicos através convênios e contratos da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto – ASEUL.

 

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGARTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 17, do estatuto,CONSIDERANDO que a maioria dos associados estão cursando ensino estágio para superior e para melhor aprendizado é essencial a pratica de estagio;

CONSIDERANDO que a ASEUL vem firmando parcerias e convênios com empresas locais e entidades públicas que estão necessitando de estagiários,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria regulamenta o estágio para associados em instituição parceiras da ASEUL.

Art. 2º - O estágio será cumprido em setor da empresa/entidade pública, capaz de oferecer ao estudante aprendizado técnico ou operacional condizente com o curso no qual esteja matriculado.

Art. 3º - O estágio, remunerado ou não-remunerado, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a empresa/entidade pública ou com a ASEUL.

Art. 4º - É condição para a concessão do estágio, remunerado ou não, que o estudante/associado:

I - Esteja matriculado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação -MEC, em curso de graduação;

II - Tenha frequência regular atestada pela instituição de ensino, em se tratando de curso presencial;

III - Esteja cursando no mínimo o terceiro período semestral ou equivalente, observados os critérios definidos em edital de convocação para a seleção pública de estagiários;

IV – Tenha cursado quantidade de matérias equivalente ao período do curso exigido para a vaga a ser preenchida;

V – Esteja com a mensalidade da ASEUL em dias, devendo ter participado de todas as assembleias a partir da publicação desta portaria;

IV – Tenha, no mínimo, 6 (seis) meses de vínculo com a ASEUL.

Art. 5º - A duração do estágio a que se refere esta Portaria não poderá exceder a 2 (dois) anos.

Art. 6º - Não serão admitidos como estagiários:

I - Estudantes que possuírem vínculo profissional com alguma empresa ou órgão público;

II - Policiais civis ou militares;

III - Titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

Parágrafo Único - O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.

Art. 7º - As vagas de estágio serão providas por meio de seleção pública, que deverá ser precedida de convocação por edital público.

Art. 8º - A admissão do estagiário far-se-á por meio de Termo de Compromisso celebrado entre o estudante, a ASEUL e a Empresa/entidade pública, dele devendo constar, obrigatoriamente:

I - A data do início e do término do estágio;

II - A jornada das atividades de estágio, com indicação de sua compatibilidade com o horário escolar;

III - A jornada reduzida das atividades, a ser cumprida durante o período de avaliações acadêmicas;

IV - A indicação de que o estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio e de no valor definido pela empresa/entidade pública;

V - A indicação da adequação do estágio à proposta pedagógica do curso.

Art. 10 - O estágio será extinto nas seguintes hipóteses:

I - Ao término do período previsto no Termo de Compromisso;

II - A pedido do estagiário, mediante manifestação por escrito;

III - Pela conclusão do curso de graduação;

IV – Pela desvinculação do estagiário/associado com a ASEUL;

V – Pelo atraso nas mensalidades da ASEUL;

VI - Por iniciativa do Contratante;

VII - Por ausência injustificada do estagiário, por mais de 3 (três) dias, consecutivos ou não, no período de apuração mensal de frequência

VIII – Por qualquer dos motivos elencados no art. 6º desta Portaria.

Art. 11 - Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação do disposto nesta Portaria serão resolvidas pela Diretoria da ASEUL.

 

Lagarto/SE, 13 de Setembro de 2019

 

MURILO SANTANA DE JESUS

Presidente Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL

 

CIRCULAR GERAL 05/2019

Aos sócios estudantes da UNIT

 

Prezados, a fim de sanar as dúvidas de todos que nos nos procuram, informamos a todos associados e estudantes da Universidade Tiradentes, os quais possuem o FIES como forma de financiamento do curso, que vocês também poderão ser beneficiados com o desconto proveniente do convênio ASEUL/UNIT. Para isso, é só solicitar uma declaração de vínculo na sede da ASEUL e levar até o setor responsável da universidade.

Porém, quem utiliza FIEF ou PRAVALER, como forma de financiamento, infelizmente ainda não possuímos descontos.

 

Lagarto/SE 12 de Agosto 2019

Atenciosamente

 

 

MURILO SANTANA 

Presidente da ASEUL

 

ATA DA ASSEMBLEIA 04/2019

ATA DA ASSEMBLEIA 04/2019

Ata da Assembleia Geral extraordinária da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), convocada por meio do edital 04/2019 e amplamente divulgada, marcada para o vigésimo sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizada na avenida Presidente Kennedy, S/N, centro, no município de Lagarto, estado de Sergipe. Como o quórum não foi alcançado, foi realizada a segunda chamada às 14 horas e 30 minutos, onde realizou-se a assembléia com os sócios presentes, com a finalidade de: a) Prestação de contas do 1º semestre de 2019; b) Prestação de contas do I Arraia dos universitários; c) Discussão sobre o novo estatuto; d) Esclarecimento sobre a nova carteirinha de identificação; e) Debate e votação da possibilidade de adquirirmos um ônibus.  A reunião foi presidida pelo senhor Murilo Santana de Jesus, presidente. O mesmo apresentou todas as contas da associação, com recibos de entradas e saídas, como também a demonstração que atualmente a associação conseguiu alcançar o objetivo do presidente de pagar as dívidas que foram encontradas ao assumir o cargo, não restando praticamente nenhuma dívida vencida. O I Arraia dos universitários, foi realizado com renda buscada através de patrocínios, a qual contamos com o apoio dos patrocinadores: Quero Delivery, Kako Turismo, Lag Iphones, Marcos Transporte e Turismo, Muniz Turismo, Joel Turismo, WLA Transportes, Casa dos doces, Opção galeria, Ótica Olho vivo, Luxus Burguer, Exclusivo ensino, AB Consultoria, Alpha formaturas, Vereador Alex Dentinho, e o deputado federal Gustinho Ribeiro, o evento foi realizado com bastante maestria com a ajuda de alguns sócios, e assim a associação ainda conseguiu arrecadar 400,00 (Quatrocentos reais) de lucro, que entrou para o caixa da mesma. Enquanto na discussão do possível novo estatuto, foi lido artigo por artigo para esclarecimentos, sugestões, dúvidas e votações com os sócios presentes, que ainda há a necessidade de ser complementado para ser aprovado, o mesmo será divulgado com as alterações votadas. Sobre a carteirinha de identificação, foi esclarecida a importância desta para evitar a inadimplência, que é um dos pontos fundamentais para a continuidade da associação, pois esta acaba por facilitar o controle dos lideres, independentemente se este está usando o carro da sua turma, com a opção do código QR. Por fim, foi discutida e votada a possibilidade da compra de um ônibus para a associação, com intuito de diminuir gastos, podendo, inclusive, viajar aos sábados ou realizar viagens extras, para também gerar lucros, foi então aprovada pela maioria presente a aquisição do mesmo, a qual nesta assembléia contou com a presença de 27 sócios, sendo que 24 (vinte e quatro) votaram a favor a aquisição, 2 (dois) votaram contra e 1 (um) sócio se absteve do voto. Vale ressaltar, que o ônibus que se pretende comprar é de um dos motoristas contratado da associação, conhecido como Káko, o ônibus aparenta estar em bom estado e caso seja efetivada a compra, antes haverá uma avaliação mecânica para que a associação não seja prejudicada, este ainda poderá realizar duas rotas durante o dia, economizando o valor equivalente a dois contratos. Como nada mais houve a ser tratado ou discutido, encerrou-se a reunião, a ata foi lida e aprovada pelos presentes, e que para constar segue abaixo e em anexo as assinaturas.

Diretoria presente:

Murilo Santana de Jesus - Presidente

Williams Augusto da Costa Nascimento - Vice-presidente

Felippe de Amorim Santos - Primeiro-tesoureiro

Andresa Santana Santos - Segunda-secretária

 

 

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