ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGARTO, vem, por meio do presente edital, tornar público o presente PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS para preenchimento das vagas existentes, destinadas a estudantes dos cursos de Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Geologia e Arquitetura. .
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital é destinado à seleção de estagiário do curso de Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Geologia ou Arquitetura. .
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a) O Estudante/Associado deve estar regularmente matriculado para o segundo semestre de 2019;
b) O Estudantes devem estar cursando entre o 6º (sexto) e 10º (décimo) período dos cursos mencionados no item 1.1;
c) O Estudante deve ter media igual ou maior que 5 (cinco) nas disciplinas de projeto cursadas até o momento;
d) O Estudante deve ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividade do turno vespertino ou matutino tendo essa flexibilidade deflagrada pela contratante/SEMA.
2. DA VAGA
2.1 O presente processo seletivo resultará no preenchimento das seguintes vagas e quantidades:
VAGAS |
CURSOS |
1 |
Direito |
1 |
Engenharia Ambiental |
1 |
Engenharia Civil |
1 |
Engenharia Florestal |
1 |
Geologia ou Arquitetura |
3. DA BOLSA E DEMAIS DIREITOS DO ESTÁGIO
3.1 INICIALMENTE todas as vagas mencionadas serão para estágio NÃO REMUNERADO
3.2 Podendo passar a ser remunerada durante ou após os três primeiros meses, dependendo do desempenho e dedicação do estagiário
3.3 Após 12 (doze) meses o estagiário poderá gozar férias, nos termos da legislação vigente.
4. DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
4.1 O estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogável pela contratante.
4.2 O estágio poderá ser rescindido a qualquer tempo pela SEMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Lagarto) ou pelo estagiário(a).
4.3 O estágio terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
4.4 A jornada será cumprida conforme acordado com o Gestor responsável pela SEMA.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede da ASEUL.
5.2 Documentos para a Inscrição:
a) Ficha de Inscrição (disponibilizado na ASEUL);
b) Currículo;
c) Extrato de Notas;
d) Comprovante de matrícula no curso
e) Boletim/Histórico;
f) Certidão Negativa de débito da ASEUL.
g) Cópia de CPF e RG
5.3 A não observância dos requisitos estipulados no subitem 1.1, implicará na desconsideração do currículo enviado e automática exclusão do candidato do processo seletivo.
5.4 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 21/09/2019 a 28/09/2019.
6. DA ENTREVISTA
6.1 A homologação dos classificados para a entrevista, será publicada no mural da sede no 30 de Setembro de 2019.
6.2 A entrevista será de caráter classificatório, exclusivamente.
6.3 Na entrevista será avaliada a apresentação, articulação, pró-atividade, experiência e conhecimento do candidato.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A inscrição do candidato implica na aceitação integral das normas referentes ao processo seletivo.
Lagarto/SE, 20 de Setembro de 2019.
MURILO SANTANA DE JESUS
Presidente Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL
PORTARIA Nº 01/2019.
Dispõe sobre estágio para os associados em empresas e órgãos públicos através convênios e contratos da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto – ASEUL.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGARTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 17, do estatuto,CONSIDERANDO que a maioria dos associados estão cursando ensino estágio para superior e para melhor aprendizado é essencial a pratica de estagio;
CONSIDERANDO que a ASEUL vem firmando parcerias e convênios com empresas locais e entidades públicas que estão necessitando de estagiários,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria regulamenta o estágio para associados em instituição parceiras da ASEUL.
Art. 2º - O estágio será cumprido em setor da empresa/entidade pública, capaz de oferecer ao estudante aprendizado técnico ou operacional condizente com o curso no qual esteja matriculado.
Art. 3º - O estágio, remunerado ou não-remunerado, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a empresa/entidade pública ou com a ASEUL.
Art. 4º - É condição para a concessão do estágio, remunerado ou não, que o estudante/associado:
I - Esteja matriculado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação -MEC, em curso de graduação;
II - Tenha frequência regular atestada pela instituição de ensino, em se tratando de curso presencial;
III - Esteja cursando no mínimo o terceiro período semestral ou equivalente, observados os critérios definidos em edital de convocação para a seleção pública de estagiários;
IV – Tenha cursado quantidade de matérias equivalente ao período do curso exigido para a vaga a ser preenchida;
V – Esteja com a mensalidade da ASEUL em dias, devendo ter participado de todas as assembleias a partir da publicação desta portaria;
IV – Tenha, no mínimo, 6 (seis) meses de vínculo com a ASEUL.
Art. 5º - A duração do estágio a que se refere esta Portaria não poderá exceder a 2 (dois) anos.
Art. 6º - Não serão admitidos como estagiários:
I - Estudantes que possuírem vínculo profissional com alguma empresa ou órgão público;
II - Policiais civis ou militares;
III - Titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
Parágrafo Único - O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.
Art. 7º - As vagas de estágio serão providas por meio de seleção pública, que deverá ser precedida de convocação por edital público.
Art. 8º - A admissão do estagiário far-se-á por meio de Termo de Compromisso celebrado entre o estudante, a ASEUL e a Empresa/entidade pública, dele devendo constar, obrigatoriamente:
I - A data do início e do término do estágio;
II - A jornada das atividades de estágio, com indicação de sua compatibilidade com o horário escolar;
III - A jornada reduzida das atividades, a ser cumprida durante o período de avaliações acadêmicas;
IV - A indicação de que o estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio e de no valor definido pela empresa/entidade pública;
V - A indicação da adequação do estágio à proposta pedagógica do curso.
Art. 10 - O estágio será extinto nas seguintes hipóteses:
I - Ao término do período previsto no Termo de Compromisso;
II - A pedido do estagiário, mediante manifestação por escrito;
III - Pela conclusão do curso de graduação;
IV – Pela desvinculação do estagiário/associado com a ASEUL;
V – Pelo atraso nas mensalidades da ASEUL;
VI - Por iniciativa do Contratante;
VII - Por ausência injustificada do estagiário, por mais de 3 (três) dias, consecutivos ou não, no período de apuração mensal de frequência
VIII – Por qualquer dos motivos elencados no art. 6º desta Portaria.
Art. 11 - Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação do disposto nesta Portaria serão resolvidas pela Diretoria da ASEUL.
Lagarto/SE, 13 de Setembro de 2019
MURILO SANTANA DE JESUS
Presidente Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL
Aos sócios estudantes da UNIT
Prezados, a fim de sanar as dúvidas de todos que nos nos procuram, informamos a todos associados e estudantes da Universidade Tiradentes, os quais possuem o FIES como forma de financiamento do curso, que vocês também poderão ser beneficiados com o desconto proveniente do convênio ASEUL/UNIT. Para isso, é só solicitar uma declaração de vínculo na sede da ASEUL e levar até o setor responsável da universidade.
Porém, quem utiliza FIEF ou PRAVALER, como forma de financiamento, infelizmente ainda não possuímos descontos.
Lagarto/SE 12 de Agosto 2019
Atenciosamente
MURILO SANTANA
Presidente da ASEUL
Ata da Assembleia Geral extraordinária da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), convocada por meio do edital 04/2019 e amplamente divulgada, marcada para o vigésimo sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizada na avenida Presidente Kennedy, S/N, centro, no município de Lagarto, estado de Sergipe. Como o quórum não foi alcançado, foi realizada a segunda chamada às 14 horas e 30 minutos, onde realizou-se a assembléia com os sócios presentes, com a finalidade de: a) Prestação de contas do 1º semestre de 2019; b) Prestação de contas do I Arraia dos universitários; c) Discussão sobre o novo estatuto; d) Esclarecimento sobre a nova carteirinha de identificação; e) Debate e votação da possibilidade de adquirirmos um ônibus. A reunião foi presidida pelo senhor Murilo Santana de Jesus, presidente. O mesmo apresentou todas as contas da associação, com recibos de entradas e saídas, como também a demonstração que atualmente a associação conseguiu alcançar o objetivo do presidente de pagar as dívidas que foram encontradas ao assumir o cargo, não restando praticamente nenhuma dívida vencida. O I Arraia dos universitários, foi realizado com renda buscada através de patrocínios, a qual contamos com o apoio dos patrocinadores: Quero Delivery, Kako Turismo, Lag Iphones, Marcos Transporte e Turismo, Muniz Turismo, Joel Turismo, WLA Transportes, Casa dos doces, Opção galeria, Ótica Olho vivo, Luxus Burguer, Exclusivo ensino, AB Consultoria, Alpha formaturas, Vereador Alex Dentinho, e o deputado federal Gustinho Ribeiro, o evento foi realizado com bastante maestria com a ajuda de alguns sócios, e assim a associação ainda conseguiu arrecadar 400,00 (Quatrocentos reais) de lucro, que entrou para o caixa da mesma. Enquanto na discussão do possível novo estatuto, foi lido artigo por artigo para esclarecimentos, sugestões, dúvidas e votações com os sócios presentes, que ainda há a necessidade de ser complementado para ser aprovado, o mesmo será divulgado com as alterações votadas. Sobre a carteirinha de identificação, foi esclarecida a importância desta para evitar a inadimplência, que é um dos pontos fundamentais para a continuidade da associação, pois esta acaba por facilitar o controle dos lideres, independentemente se este está usando o carro da sua turma, com a opção do código QR. Por fim, foi discutida e votada a possibilidade da compra de um ônibus para a associação, com intuito de diminuir gastos, podendo, inclusive, viajar aos sábados ou realizar viagens extras, para também gerar lucros, foi então aprovada pela maioria presente a aquisição do mesmo, a qual nesta assembléia contou com a presença de 27 sócios, sendo que 24 (vinte e quatro) votaram a favor a aquisição, 2 (dois) votaram contra e 1 (um) sócio se absteve do voto. Vale ressaltar, que o ônibus que se pretende comprar é de um dos motoristas contratado da associação, conhecido como Káko, o ônibus aparenta estar em bom estado e caso seja efetivada a compra, antes haverá uma avaliação mecânica para que a associação não seja prejudicada, este ainda poderá realizar duas rotas durante o dia, economizando o valor equivalente a dois contratos. Como nada mais houve a ser tratado ou discutido, encerrou-se a reunião, a ata foi lida e aprovada pelos presentes, e que para constar segue abaixo e em anexo as assinaturas.
Diretoria presente:
Murilo Santana de Jesus - Presidente
Williams Augusto da Costa Nascimento - Vice-presidente
Felippe de Amorim Santos - Primeiro-tesoureiro
Andresa Santana Santos - Segunda-secretária