EDITAL 02/2020 (ELEIÇÕES 2021)

Edital Nº 02/2020

 

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

                                                                                                           

A Associação dos Estudantes Universitário de Lagarto (ASEUL), através de sua Diretoria, em consonância com os art. 13, art. 14 e art. 16 do estatuto, convoca todos os associados a participarem do PROCESSO ELETIVO para o período 2021/2022, de acordo com o cronograma abaixo:

CALENDÁRIO:

 

 1) Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal: 16/12/2020;

2) Período para inscrição da Comissão eleitoral: de 17/12/2020 até 21/12/2020;

3)    Homologação da Comissão eleitoral: 22/12/2020;

4)    Data para inscrição de chapas da diretoria: 05/01/2021;

5)    Homologação das chapas: 08/01/2021;

6)     Divulgação do deferimento das inscrições de chapas: 09/01/2021;

7)    Assembleia Geral Extraordinária para eleição e apuração dos votos: 30/01/2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Nos termos do art. 13 do Estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL, o mandato para a Diretoria e Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo se reeleger para mais 1 (um) ano, de forma independente; cabendo assim o presente edital para o cumprimento do período de 18 de fevereiro de 2021 à 17 de fevereiro de 2022;

1.2. Formam a chapa para a Diretoria um total de 6 (seis) integrantes, sendo eles: Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Segundo-secretário, Primeiro-tesoureiro e Segundo-tesoureiro;

1.3. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes;

1.4. Integram a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eletivo, recebendo a documentação das chapas de estrito acordo com este Edital e, dirigindo as eleições no dia da votação e apuração, um total de 3 (três) membros sócios da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) e de maneira voluntária;

1.5. Estão aptos a voto todos os associados que estiverem em total regularidade com a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), com quitação plena de suas mensalidades e encargos de mora, bem como a documentação exigida cadastralmente em dias, nos termos do Estatuto;

 

 

2. DOS REQUISITOS PARA COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL

2.1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;

 2.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;

 2.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até a data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;

2.4. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio;

2.5. Estar associado há no mínimo 6 meses;

3. DA INSCRIÇÃO PARA INTEGRAR A COMISSÃO ELEITORAL

3.1. Os associados que desejarem voluntariamente integrar a Comissão Eleitoral deverão se apresentar individualmente na sede da ASEUL;

3.2. A data para a apresentação dos voluntários para a formação da Comissão Eleitoral será a partir da data de publicação deste Edital do dia 17 de dezembro de 2020, a partir das 08, até as 17h do dia 21 de dezembro de 2020, na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;

3.3. Os voluntários para a Comissão Eleitoral terão sua documentação analisada pela Diretoria da associação, havendo total concordância com este Edital, serão aceitos e empossados como integrantes da Comissão, respeitando a ordem de apresentação;

3.4. Havendo incongruência documental, a outorga será repassada ao voluntário subsequente desde que este tenha preenchido os requisitos já mencionados;

3.5. A homologação dos membros da Comissão Eleitoral será feita dia 22 de dezembro de 2020;

3.6. A Comissão Eleitoral deverá seguir à risca todos os critérios estabelecidos neste Edital, não podendo haver qualquer concessão de direitos, prorrogação de prazos ou artifícios relativos a favorecimento ou prejuízo de qualquer associado, sob pena de anulação do ato pela Diretoria da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL);

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA DIRETORIA

4.1. Poderão apresentar chapa a propositura eletiva para Diretoria todos os associados que estiverem aptos, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;

4.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes Universitários  de Lagarto (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;

4.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;

4.4. Remeter à Comissão Eleitoral uma cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência, atualizados entre os últimos 3 (três) meses;

4.5. Anexar uma foto 3x4 atualizada aos documentos solicitados no subitem anterior;

4.6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio;

4.7. Disponibilizar uma cópia da proposta do Plano de Gestão para a Associação;

4.8. Ter participado, de no mínimo, uma Assembléia Geral realizada no ano de 2019, até o dia da inscrição da chapa;

4.9. Estar associado há no mínimo 1 (um) ano;

5. DA INSCRIÇÃO DA CHAPA PARA A DIRETORIA

5.1. As inscrições das Chapas acontecerão das 8h às 17h do dia 05 de janeiro de 2021, na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;

5.2. Todos os membros das chapas interessadas devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos e assinar termo de compromisso eleitoral;

5.3. No ato da entrega da documentação será elaborado um recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues;

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL

6.1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;

6.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes universitários (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;

6.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;

6.4. Remeter à Comissão Eleitoral uma cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência atualizados entre os últimos 3 (três) meses;

6.5. Anexar uma foto 3x4 atualizada aos documentos solicitados no subitem anterior;

6.6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio;

6.7. Ter participado, de no mínimo, uma Assembleia Geral realizada no ano de 2019, até o dia da inscrição;

6.8. Estar associado há no mínimo 6 (seis) meses;

7. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PARA O CONSELHO FISCAL

7.1. Cada associado poderá individualmente candidatar-se ao Conselho Fiscal, independente de chapa;

7.2. As inscrições dos candidatos ao Conselho Fiscal acontecerão das 8h às 17h do dia 05 de janeiro de 2021, na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, nº 8, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;

7.3. Todos os associados aptos interessados devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos e assinar termo de compromisso eleitoral;

7.5. No ato da entrega da documentação será elaborado recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues;

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS PARA DIRETORIA E CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL

8.1. No dia 08 de janeiro de 2020, a comissão fará a homologação dos registros das inscrições das chapas para Diretoria, e a homologação das inscrições dos candidatos ao Conselho Fiscal, em integral acordo com os requisitos deste Edital e o Estatuto;

8.2. Quando devidamente Homologadas pela Comissão Eleitoral, as Chapas receberão um número para direcionamento e votação, facilitando assim a identificação para os associados;

8.3. Os candidatos ao Conselho Fiscal serão identificados nominal e individualmente na cédula de votação;

8.4. Serão disponibilizadas publicamente as cópias das propostas do Plano de Gestão das chapas;

8.5. O resultado da análise da documentação e a homologação do registro ou não de cada chapa para Diretoria e candidatura ao Conselho Fiscal apresentada será publicado na sede e no portal da Associação dos Estudantes Universitários Lagarto (ASEUL) a partir das 15h do dia 09 de janeiro de 2020, bem como a divulgação pública dos Planos de Gestão;

9. DA ELEIÇÃO, LOCAL DE VOTAÇÃO E RESULTADO

9.1. A eleição ocorrerá dia 30 de janeiro de 2021, das 08h às 14h, na sede da ASEUL.

9.2. Cada eleitor receberá uma cédula de votação com o número das chapas e o nome dos conselheiros fiscais; Devendo marcar a Chapa para a Diretoria e o conselheiro fiscal que deseja eleger;

9.3. Às 16h do mesmo dia será divulgado o resultado pela Comissão Eleitoral, com a apresentação da apuração dos votos;

10. DA POSSE E VALIDADE DO MANDATO

10.1. A nova Diretoria e Conselho Fiscal tomará posse dia 18 de fevereiro de 2021, na sede da ASEUL, onde será assinado um termo com esta finalidade;

10.2. A validade do mandato tanto da Diretoria quanto do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo ser reeleita para mais 1(um) ano, de acordo com o art. 13 do Estatuto;

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não havendo voluntários para compor a Comissão Eleitoral, a Diretoria nomeará associados aptos para essa finalidade;

11.2. Caso não haja inscritos para o Conselho Fiscal, dos três primeiros membros chapa subsequente que obtiver o segundo maior número de votos na eleição para Diretoria assumirá essa função. Ou ainda, quando os(as) inscritos(as) ao cargo de Conselheiro(a) Fiscal forem insuficiente para o preenchimento das vagas, estas, poderão ser preenchidas com membros da chapa subsequente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este Edital será fixado no mural na sede da ASEUL e publicado no site: www.aseul.com.br, é mister sua ampla publicidade.

Lagarto/SE, 15 de dezembro de 2020.

 

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MURILO SANTANA DE JESUS

PRESIDENTE ASEUL

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