Parecer 001/2022 ( Comissão eleitoral)

 

Parecer 001/2022
Relator: André Felipe dos Santos Silva
Requerentes:
Diretoria (chapa única); Priscila Santos Amorim
Sheila, Milena Andrade dos Santos ,Paloma Santos Amorim
Gardenia Laís passos da Silva, Murilo Santana de Jesus,Thaiane Rodrigues Santana
Conselho Fiscal (independentes);
Marcos Alessandro Lemos Santana de Lemos
Max Williams de Jesus Silva
Iury Patrick Gois Santos
COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÃO ASEUL 2022
Trata-se de pedido de homologação de chapa ou candidatura independente para concorrer à eleição da diretoria e conselho fiscal da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto, em face do EDITAL 01/2021 de 18 de dezembro de 2021, conforme publicação no sitio da instituição, sob ponderação da Comissão Eleitoral, colegiado autônomo e excepcional, criado para analisar, julgar pedido de registro de chapas, orientar, presidir assembleia, apurar votos e divulgar o resultado.
Os requerentes ingressaram com a documentação exigida no dia 04 de janeiro de 2022, na sede da ASEUL. Assinaram e receberam cópia da DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS, com a devida indicação do cargo pretendido, infra assinado por este relator, que tem em custódia a documentação entregue, para análise de elaboração deste PERECER. Ausentes do demais membros da Comissão Eleitoral. Posterior recolhimento e custódia dos livros de Ata da Associação, realizado no dia 05/01/2022.
Os requerentes pleiteiam o julgamento de procedência do pedido na data prevista para das candidaturas de chapa para a diretoria e independentes para o conselho fiscal, em 05/01/2022.
Os requerentes abaixo compõem uma chapa para diretoria, a única inscrita:
1. Priscila Santos Amorim pleiteia o cargo de presidente, apresentando carteira de associada em situação regular; declaração de vínculo com a UFS com verificação de autenticidade da própria instituição; cópia da CTPS com RG, CPF e comprovante de residência, ambos autenticados em cartório; Proposta do Plano de Gestão; foto 3x4; e participação em assembleia conferida em Ata.
2. Sheila Milena Andrade dos Santos pleiteia o cargo de vice-presidente, apresentando RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; declaração de vínculo com a UFS com verificação de autenticidade da própria instituição; carteira de associada em
situação regular; foto 3x4; participação em assembleia conferida;
3. Paloma Santos Amorim, pleiteia o cargo de primeira-secretária, apresentando cópia do RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; carteira de associada em situação regular; declaração de vinculo com a UFS com verificação de autenticidade
da instituição; foto 3x4; participação em assembleia conferida;
4. Gardenia Laís Passos da Silva pleiteia o cargo de segunda-secretária, apresentando
carteira da associada em situação regular; cópias do RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; histórico do aluno na UNIT sem código de verificação da instituição; impressão de captura de tela do sistema SARAUnit; atestado de matrícula na UNIT, datado em 21 de agosto de 2021; captura de tela da página de e- mail da plataforma Gmail, datado em 14 de setembro de 2021, com anexo da plataforma Google Forms com Termo de Compromisso Para Participação No Programa de Iniciação Científica; foto 3x4; participação em assembleia conferida;
5. Murilo Santana de Jesus pleiteia o cargo de primeiro-tesoureiro, apresentando cópias da CNH com RG e CPF, e comprovante de residência autenticados em cartório; carteira de associado em situação regular; declaração de vínculo com a UFS com verificação de autenticidade da própria instituição; foto 3x4; participação em assembleia conferida;
6. Thaiane Rodrigues Santana pleiteia o cargo de segunda-tesoureira apresentando cópia da carteira de associada em situação regular; cópia do RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; histórico do aluno na UNIT sem autenticação da instituição; cópia da folha de frequência na DEPATRI/SSP/SE, referente ao mês de dezembro de 2021; foto 3x4; participação em assembleia conferida.
Adiante, os requerentes com candidaturas independentes ao conselho fiscal:
1. Marcos Alessandro Lemos Santana de Lemos pleiteia o cargo de primeiro titular do conselho fiscal, apresentando cópia da carteira de associado em situação regular; cópia do RG, CPF autenticados em cartório e comprovante de residência original; declaração de vínculo com verificação de autenticidade; foto 3x4; não consta participação em assembleia.
2. Max Williams de Jesus Silva pleiteia o cargo de segundo titular do conselho fiscal, apresentando cópia da carteira de associado em situação regular; cópia do RG, CPF e comprovante de residência autenticados em cartório; histórico do aluno na UNIT sem autenticação da instituição; foto 3x4; participação em assembleia conferida.
3. Iury Patrick Gois Santos pleiteia o cargo de terceiro titular do conselho fiscal, apresentando cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante de residência, declaração de vínculo com a UFS com verificação da instituição, não apresentou foto 3x4 e carteira de associado em situação regular ou irregular.
Na impossibilidade de efetivamente produzir um documento robusto com a inteireza,
minucias e argumentos necessários para embasar a decisão da Comissão Eleitoral, este relator, sob a anuência dos demais membros da comissão, decidiu protelar a publicação do parecer e consequentemente da decisão sobre o objetivo pleiteado, estipulando 06 de janeiro de 2022 para isto.
Este é o relatório.

ESTATUTO X EDITAL
A Comissão Eleitoral foi constituída pela administração, exclusivamente e excepcionalmente para lidar com o processo que envolve a eleição da ASEUL, desde a coleta da documentação até a divulgação do resultado da eleição, visando, sobretudo, a imparcialidade e a lisura de todo o escrutínio.
É oportuno e de bom tom mencionar que o Estatuto da Associação está acima de qualquer dispositivo interno que possa nortear as relações internas e a administração da instituição, não podendo os administradores (diretores e conselheiros fiscais) ditar normas contrárias ao estatuto, mesmo com “permissão” dos associados, pois a forma legitima de alteração ou emenda ao estatuto está posta nele mesmo, não há atalhos. O Edital, não pode, portanto, exigir condições que não constam no estatuto, porém, pode e deve definir cronogramas e pautas, mas não serve, por exemplo, para esclarecer questões controvertidas, visto que não é o meio próprio para essa finalidade.
Assim, REGISTRE-SE, que esta Comissão Eleitoral levou em consideração os itens do Edital que estão em harmonia com o Estatuto, e além disso, mesmo não sendo o meio próprio, também levou em consideração o que poderia gerar controvérsias. A saber, foram consagradas as exigências dos itens 4.1, 4.2, 4.6, 4.7 e o 4.9 em parte, do Edital, como seguem:
 4.1. Poderão apresentar chapa a propositura eletiva para Diretoria todos os associados que estiverem aptos, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação total;
4.2. O associado deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;
4.6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio;
4.7. Disponibilizar uma cópia da proposta do Plano de Gestão para a Associação;
4.9. Estar associado há no mínimo 1 (um) ano;
 Os dados cadastrais são sempre fornecidos no ato de associação, o que é minimamente razoável para administração. Tanto o item 4.1 quanto 4.6 se atentam para a necessidade de estar quites com a contribuição mensal, em observância ao inciso IV do art. 8 do Estatuto:

 Art. 8o - São deveres dos sócios:
[...]
IV– pagar em dia suas mensalidades.

 § 1o - Após 30 dias do vencimento, o sócio em débito terá suspensão provisória até atualizar sua mensalidade.
 O item 4.2 aduz ao que consta no artigo 6 da norma estatutária:
Art. 6o- A Associação se comporá de um quadro de sócios, em número limitado às suas possibilidades, que sejam preferencialmente universitários, ou
 que façam cursos técnicos admitidos pela
 diretoria, que aceitem as disposições estatuais e contribuam com uma quantia mensal e em favor dos programas sociais determinados pela Assembleia Geral.
   Não resta dúvida de que é incompatível autorizar o ingresso de associados que não sejam universitários ou alunos de cursos técnicos, uma vez que as vagas são limitadas às possibilidades da associação e todo o cidadão quando decide se associar o faz sempre nestas condições, sem ressalvas.
Em seguida, o item 4.7 e 4.9 trazem exigências que não estão previstas no estatuto, o primeiro não se trata de um empecilho prático a qualquer chapa que queira disputar a eleição, além de cientificar aos associados, de maneira prévia e objetiva qual é o norte que os pretensos diretores pretendem seguir. O segundo indispensável para evitar que um associado calouro, sem conhecimento sobre as questões que envolvem a associação possa compor chapa, ainda que como suplente. Itens que vão de encontro ao estatuto, de defesa frágil, passíveis de qualquer questionamento, mas aqui admitidos.
Por fim, neste ponto, chagamos ao item 4.8:
 4.8. Ter participado, de no mínimo, uma Assembleia Geral realizada no ano de 2019, até o dia da inscrição da chapa;
 Não admitido, e sendo muito necessário fazer considerações. O item pode facilmente ser baseado no já citado artigo 8 do Estatuto, no Capítulo II, sobre deveres e direitos.
 Art. 8o - São deveres dos sócios: [...]
 III – frequentar as reuniões públicas e comparecer às Assembleias Gerais;
 [...]
  Aqui, todavia, o Estatuto não prevê a suspenção dos direitos de associados para aqueles que não participam das assembleias. Além disto, o inciso II art. 9 do mesmo dispositivo não deixa dúvidas:
  Art. 9o - São direitos dos sócios: [...]

 II – votar e ser votado para os cargos eletivos, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
[...]
 É um abuso proibir a participação de um associado sendo que a norma regente diz o oposto. Logicamente quem pode votar também está apto para ser votado e vice versa.

ANÁLISE DOCUMENTAL
Todos os documentos apresentados estão de acordo com o exigido no Edital, exceto no caso dos associados Gardenia Lais Passos da Silva, Thaiane Rodrigues Santana e Max Williams de Jesus Silva, que apresentaram os seus históricos de curso como documento comprobatório de vínculo com a uma instituição de ensino, neste caso, da UNIT.
 O histórico do aluno por si só não comprova que tal vinculo ainda exista, uma vez que mostra apenas as matérias já cursadas e por cursar. Neste caso, seria apropriado que fosse apresentada à Comissão Eleitoral um atestado ou declaração da instituição com data dos últimos 3 (três) meses.
Desta maneira, o atestado apresentado pela senhora Gardenia Lais Passos da Silva está fora deste interstício cronológico, sendo datado do dia 21 de agosto de 2021, ou seja, mais de 4 meses atrás. Tampouco é possível utilizar como comprovante para esta finalidade a cópia da folha de frequência da senhora Thaiane Rodrigues Santana, pelos motivos já trazidos anteriormente e também por não possuir meios de comprovar sua autenticidade.
ELEIÇÃO, CONTINUAÇÃO DO MANDATO E OBRIGAÇÕES
A maioria dos membros da chapa já ocupam cargo na ASEUL, desejando assim, a recondução. Postulando a continuação do mandato atual, a diretoria tem obrigações perante os demais associados, além daquelas a que todos os demais estão subordinados.
Destarte, uma das mais importantes obrigações da diretoria é a de prestar contas ao conselho fiscal no meio e fim do mandato para posterior aprovação ou rejeição pela assembleia geral, como determina o art. 26 do Estatuto.
 Art. 25 – O conselho Fiscal reunir-se-á
 ordinariamente duas vezes por ano, em março e
 dezembro, para examinar as contas da Associação
 e, extraordinariamente, sempre que convocado
  pelo Presidente da Associação, pela maioria
  simples de sócios ou se se fizer necessário para
 conhecer e dar parecer sobre irregularidades
 financeiras na Administração.

No início do mandato do Conselho Fiscal foi solicitada através de diversos ofícios que a diretoria disponibilizasse os meios necessário para dar transparência aos atos praticados com os recursos financeiros e o patrimônio da ASEUL, sendo estes respondidos em partes, com informações desordenadas. A diretoria também não continuou enviando os dados para que o Conselho Fiscal pudesse analisar e produzir parecer para os associados. As pendências não foram sanadas, as recomendações não foram seguidas.
Em consequência da morosidade, indisponibilidade da presidente e do tesoureiro até o momento não foi realizada nenhuma assembleia para prestação de contas, como também determina o Estatuto.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto neste parecer, com base no Estatuto, na documentação apresentada e no Edital, A COMISSÃO ELEITORAL da ASEUL DECIDE
1- REPROVAR a candidatura da chapa única inscrita para disputar a diretoria da ASEUL, pela carência documental de parte dos integrantes já citados, e pelo descumprimento das normas estatutárias que obrigam a diretoria a prestar contas ao Conselho Fiscal e a assembleia geral de sócios em dois períodos do mandato.
2- REPROVAR as candidaturas independentes ao Conselho Fiscal dos senhores associados Max Williams de Jesus Silva e Iury Patrick Gois Santos, pelos motivos supracitados.
3- APROVAR a candidatura do senhor associado Marcos Alessandro Lemos Santana de Lemos, por constar com toda a documentação exigida e, por ser objetor de consciência por motivo religioso, estar desobrigado de participar das assembleias aos sábados.
 É a decisão.



Lagarto, 06 de janeiro de 2022
 
 
 
André Felipe dos Santos Silva
Mario Jorge dos Santos Almeida
Vitória Santos Santana
Comissão Eleitoral da ASEUL 2022

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